sexta-feira, 12 de abril de 2013

Luz nas Trevas X Aloprado Alonso - Feliciano e o discurso de ódio.


§1 - Cada debatedor tem direto a no máximo 3 postagens (de 4096 caracteres cada uma) por participação - QUE DEVERÃO SER UTILIZADAS DA MELHOR FORMA POSSÍVEL POR CADA UM DOS DEBATEDORES.    


  §2 - Os debatedores DEVERÃO fazer 4 participações intercaladas por duelo:considerações iniciais, réplica, tréplica e considerações finais.    


   §3 - O prazo regulamentar entre as participações dos debatedores é de 3 dias. Todo adversário tem o direito de estender o prazo de seu oponente. Após o prazo, será declarada vitória por W.O. para o duelista remanescente.        


  §4 -  Após o duelo, o vencedor será escolhido através de votações em enquete. 


  1. Introdução: Debate LT x AA
    Como ponta pé inicial desse debate irei abordar o conceito corrente e ao alcance de todos do termo: “Discurso de ódio” ou “Hate Speech” – o qual trata de forma genérica de qualquer ação ou mecanismo de comunicação que vise de forma premeditada inferiorizar indivíduos tomando por base características como etnia ou raça, gênero, nacionalidade, religião ou crença, orientação sexual ou política ou qualquer outro aspecto passível de discriminação mediante meios de comunicação e até mesmo ações sociais de grupos ou setores da socidade que mobilizem adeptos para tais ações.
    Exemplos clássicos desse modelo de discurso no século XX: Discurso do regime e propaganda Nazista na Alemanha – Discurso de subversão comunista na Polônia que denegriu a imagem da religião e em especial do catolicismo, tendo como grande desarticulador desse método o Papa Karol Wojtyla – Discurso de confirmação sócio-política e jurídica do regime do apartheid na República Da Africa do Sul e similiar no EUA contra negros visando a manutenção da segregação racial nos estados sulista norte-americanos.
    Dentro do escopo do Direito Positivo e Política Moderna, tomando como base as convenções de direito internacional como Tratado de Viena e outros documentos, essa formatação de discurso alia o sentimento de ódio generalizado com a ferramenta do discurso racional, além dos fatores sociais de perversão da conduta visando o cerceamento e destruição do grupo alvo do discurso de ódio.

    Essas manifestações de opinião que partem de pressupostos ideológicos, regionais ou morais de manifestação de raiva e intolerância fere gravemente a priori a liberdade de expressão regida pela lei e clamores de justiça consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos que versa:
    “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra,de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum, Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão”.
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  2. De acordo com essa declaração, pode-se nitidamente abstrair que evitar e combater o discurso de ódio trata-se por questões de princípios morais, jurídicos e políticos meramente humanos, sempre dar ampla proteção à dignidade da pessoa humana em seu nível mais elevado de consciência, os quais por sua vez, a lei e justiça estatal devem manter e promover em suas sociedades a todo custo visando bem estar de todos independente de raças, credos religiosos, orientações sexuais e ideologias políticas etc.

    Em suma: O discurso de ódio é uma ameaça tanto escancarada como também latente a qualquer sociedade que se julgue moderna e civilizada por valores democráticos e de liberdade humana em alto grau de consciência humana.

    No Brasil os episódios recentes envolvendo o pastor evangélico e deputado federal Marcos Feliciano, ora eleito presidente da Comissão de Direitos Humanos, apontam para elementos factuais que podem ser tratados como um vício de valores na sociedade nacional atual, e caracterizados como “hate speech” em contraste aos princípios elencados pela Declaração Universal de Direitos Humanos, tendo em vista as declarações e defesas ideológicas de fundo religioso e moral contra homossexuais e cidadãos negros brasileiros.

    Nesse esteio, o Brasil como uma democracia popular que visa segundo a sua Carta Magna Republicana, ou seja, conforme o documento basilar que rege e fundamenta no território brasileiro: direitos fundamentais da pessoa humana com regulação de limites das liberdades individuais visando erradicar as desigualdades sócio-econômicas e também culturais do povo, esta mesma Constituição tem sido claramente desacatada pelas ações do Deputado Feliciano, que controversamente sob a égide da sua imunidade parlamentar, ora também condicionada pelo mesmo diploma legal, vem implantando o discurso de ódio no seio da sociedade tanto pela mídia como pela parcela de eleitores que comungam do mesmo ódio, seja contra negros e homossexuais, por convicções nefastas e distorcidas através do discurso religioso e políticos e moral, que no fundo camufla o real e perigoso discurso de ódio e intenção de ataque a outros seres humanos que estão sendo ridicularizados por sua raça ou orientação.
    Essa é a bem da verdade, a real situação que encontramos tendo em vista o tema em pauta: Temos uma figura pública de grande respaldo por um parcela da sociedade que usa seu cargo eletivo e destaque na mídia como meio insidioso para movimentar um órgão público contra aqueles o este mesmo órgão deveria proteger tendo em vista a regra constitucional de direitos humanos.

    Entretanto, essa mesma regra constitucional concede ao mesmo, por questões de imunidade parlamentar e foro privilegiado no exercícios dessas funções - uma mão que acalenta em seu próprio seio o mal e usurpação de direitos - quando deveria combater esse mesmo malefício tendo em vista as orientações da Declaração Universal de Direitos Humanos.

    Esse é o paradoxo legal e ético que no Brasil vivenciamos absurdamente devido uma lei contraditória dentro da sua própria sistemática gravosa para o bem estar do povo, pois protege mais o poder dado, do que o povo que concede o poder.

    Não resta sombra de dúvida que isso é uma anomalia jurídica que coloca em sério risco a democracia no Brasil. Não resta dúvida que as evidencias brutais que estamos diante dum iníquo discurso de ódio contra cidadãos está sendo o mote que coloca em xeque o bem estar de minorias que deveriam receber da legislação e Estado mais proteção da lei e não humilhação social historicamente comprovada.

    Espero que os leitores desse debate, bem como, o meu adversário tenha ciência que estamos adentrando num terreno onde o espírito das leis fere idéias e valores humanos e coloca em risco não só a nossa vida política, como também, sem menor dúvida, insere no pensamento social de baixo quilate uma arma de discórdia entre as pessoas que vivem em seu cotidiano relações amistosas com negros e homossexuais. 
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  3. Estão em risco essas relações humanas e sociais, pois a partir do momento em que a própria lei vital da nação resta corrompida por privilégios ao locatário poder, e não ao real detentor do poder que é povo, estamos todos à mercê de possíveis tiranos e duma ditadura baseada em ódio e usurpação de direitos individuais de qualquer pessoa comum, tornando assim, o próprio povo numa espécie de classe menos favorecida geral dentro do Estado que não representa a nação, mas sim passa a figurar como um seqüestrador da liberdade de seu povo.

    Por outro lado, e não menos importante, temos a questão da exploração do sentimento religioso do povo como motor e curral eleitoral para elementos sem ética e decoro civil apropriarem-se disso e usarem sua “influência espiritual” para acender ao poder político. Esses que usam o cristianismo e a palavra de Deus como arma e meio para caírem nas graças do povo incauto e ingênuo na fé, que por sua vez, pode ser facilmente usado e manipulado como ovelhas e depois, quem sabe um dia, podem ser as próximas vítimas de seu antigo pastor, pois jamais tiveram um pastor de boa fé e índole ética e moral e sim um impostor que quer poder a todo custo.

    Encerro aqui a minha exordial do debate e passo a palavra ao adversário.
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  4. Desde já, saúdo todos os nobres debatedores e leitores que estão e estarão acompanhando a mais um duelo protagonizado por mim e por meu caríssimo oponente. Gostaria de iniciar essa participação, explanando sobre questões históricas e sociais envolvidas na questão abordada, envolvendo Feliciano e o discurso de ódio.

    Inicialmente gostaria de deixar claro que a minha posição e meus argumentos não irão apenas defendê-lo de uma acusação de prática de homofobia por base em algumas declarações feitas pelo pastor e parlamentar Feliciano, mas também para elucidar aos que se interessam pela questão, como há atualmente em nossa sociedade a disseminação de uma prática de perseguição ideológica, religiosa, política e principalmente SOCIAL com o amplo aval de alguns seguimentos sociais e setores das grandes corporações de mídia.

    Gostaria de salientar que não faz parte do meu objetivo beatificar ninguém, fazer “adeptos” para alguma religião ou mesmo ainda propor a perseguição e o discurso de ódio aos que o praticam quando apontam seus dedos hipócritas em prol da “defesa dos direitos humanos”. Apenas desejo viver em uma sociedade que eventualmente não possua precedentes para tal tipo de prática vil, nunca se sabe o dia de amanhã.


    Enfim, em Março de 2011, o recém eleito deputado federal Pastor Marco Feliciano escreveu em seu Twitter algumas considerações sobre questões religiosas. Vou citar as que trouxeram a polêmica.

    Sobre a questão envolvendo os problemas do Continente Africano:


    “Africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé. Isso é fato. O motivo da maldição é a polêmica. Não sejam irresponsáveis twitters rsss”


    Sobre a questão da homossexualidade:

    “A podridão dos sentimentos Dos homoafetivos levam ao ódio, ao crime, a rejeição.”

    Basicamente por conta dessas colocações, começou-se uma campanha de difamação e calúnia a este deputado, na qual inclui acusaçãode prática de discurso de ódio. Mas o que é discurso de ódio?

    Segundo o Procurador da República, Rômulo Moreira Conrado, o discurso de ódio é todo o discurso que tem por objetivo a “destruição de um determinado segmento social. “ [1] Seria então o discurso de ódio o uso de comunicações que possuam elementos “discriminatórios e de desumanização” de um grupo alvo. Fazendo uma correção à definição empregada pelo Alonso, a presença do fim mencionado pelo Procurador da República citado é o que caracteriza o discurso de ódio pois como é sabido, o ser humano ofende outro ser humano. Isso é um dos mais básicos recursos lingüísticos utilizado pelo indivíduo para externar sua reprovação ou antagonismo em relação a outro(s). Portanto, é preciso ter cuidado para não se confundir a ofensa ou injúria com um discurso de ódio, que é praticado visando um propósito de impacto político, religioso e social, pois senão qualquer vilipêndio, ofensa ou ridicularizarão praticada será visto como discurso de ódio, incluindo a troca de ofensas entre crianças, por exemplo.

    Apesar da imprecisão na definição do conceito de discurso de ódio da parte de meu oponente, os exemplos citados correspondem a prática do discurso de ódio pois todos eles POSSUEM de forma bem clara a presença dessa finalidade de destruição “social” em todas as suas formas possíveis.

    Agora, conhecendo de forma consciente ao que se refere um discurso de ódio, observa-se que por base nas declarações de Marco Feliciano e até no seu histórico de atuação social e política, não há de forma objetiva a presença da prática sistemática de discursos com a finalidade de destruição dos homossexuais e dos negros. Pelo contrário, a colocação de Feliciano sobre os africanos trata-se apenas de uma interpretação teológica de linha literalista sobre uma passagem do Gênesis. Tal concepção é bastante comum entre comunidades religiosas cristãs, especialmente as de origem protestante que pertencem ao “hall” de congregações de linha pentecostal, que no Brasil tem na sua maioria de adeptos a população negra.
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  5. Deixando de uma forma bem clara, se na sua confissão de fé você crê na literalidade de passagens bíblicas como o Dilúvio, então você crê que a família Noé foi preservada e que a mesma ficou responsável pelo repovoamento do mundo. A maldição hereditária rogada por Noé não foi em função da “raça” e nem da “aparência” de CAM, mas sim de um ato cometido por este contra seu pai, o que não admite e nem possibilita qualquer associação racial, conforme a citação biblica abaixo.

    “E começou Noé a ser lavrador da terra, e plantouumavinha.
    E bebeu do vinho, e embebedou-se; e descobriu-se no meio de suatenda.
    E viuCão, o pai de Canaã, a nudez do seupai, e fê-lo saber a ambos seusirmãos no lado de fora.
    EntãotomaramSem e Jaféuma capa, e puseram-na sobre ambos os seusombros, e indo virados para trás, cobriram a nudez do seupai, e os seusrostosestavam virados, de maneira que nãoviram a nudez do seupai.
    E despertou Noé do seuvinho, e soube o que seufilho menor lhefizera.
    E disse: Maldito sejaCanaã; servo dos servos sejaaosseusirmãos.
    E disse: Bendito seja o SENHOR Deus de Sem; e seja-lheCanaã por servo.
    Alargue Deus a Jafé, e habite nastendas de Sem; e seja-lheCanaã por servo.
    Gênesis 9:20-27”

    Portanto, a crença na maldição sobre a África dado este contexto onde ocorreu a transmissão da mensagem bem como o seu conteúdo, não se refere a um ato de motivação racial, mas de natureza espiritual. Salienta-se que não houve nessa citação pelo Pr. Marco Feliciano, qualquer tipo de discurso de apologia ao sofrimento dos africanos, pelo contrário, segundo o Pr. Marco Feliciano ainda na continuação e conclusão dessa dissertação em seu Twitter que a maldição de natureza espiritual sobre a África foi “quebrada na cruz de Cristo” [2].

    Concluo sobre a citação aos africanos, por base nessa análise com base nos fatos envolvendo este parlamentar, como também da questão teológica envolvida, que não há qualquer indicio e justificava para uma acusação formal ou informal de racismo. Não há apologia a práticas anti-sociais contra os africanos, não há a presença de qualquer discurso de superioridade racial, enfim, não há absolutamente nada que justifique de uma forma racional e coerente que este individuo praticou discurso de ódio na sua citação aos africanos.


    Finalizada a questão da acusação de racismo, tratarei agora da acusação de “homofobia”.

    É primordial determinar de forma bem clara o que é a homofobia.
    Historicamente a homofobia consiste em um disturbio psicológico onde indivíduos manifestam práticas irracionais de ódio contra homossexuais. Tal disturbio foi proposto em 1972, pelo psicólogo nova-iorquino George Weinberg, em sua obra “Society and the Healthy Homosexual” [3]. Com o passar do tempo, o movimento homossexual incorporou o termo e passou a atribuir a este a manifestação de qualquer “preconceito” contra homossexuais, o que por sua vez dificulta bastante uma análise mais séria sobre a questão porque qualquer tentativa mais séria de abordar o assunto acaba por naufragar em um oceano de subjetivismo. Afinal, valores advindos de uma tradição moral e ética são “preconceituosos”?
    Portanto, para tornar viável a discussão sobre a questão, colocarei a homofobia como as práticas de violência contra homossexuais, sejam físicas ou sociais, que causam danos reais aos indivíduos por sua sexualidade. Em miúdos, o que nossa Constituição veta nas garantias fundamentais.
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  6. Sendo assim, analisando friamente a frase de Feliciano dentro de seu contexto religioso e espiritual, não há qualquer menção a práticas que devam ser tomadas contra gays usando tais premissas como base. Feliciano aparentemente apenas emitiu uma opinião religiosa sobre uma prática que seu credo trata por uma “perversão” da natureza moral da sexualidade humana, um pecado que assim como qualquer outro, trás destruição e sofrimento na vida de quem o pratica. Qual seria exatamente o dano causado por este individuo aos gays? Como suas palavras podem ferir de forma objetiva, os direitos e dignidade social dos homossexuais? Uma simples reprovação não é capaz disso. É um enorme engodo supor que se um pastor acha sobre a homossexualidade imediatamente se traduz em motivação de crimes contra a comunidade gay. Algumas Igrejas cristãs tem posições semelhantes sobre hábitos alimentares e nem por isso, a Associação Brasileira de Suinocultores ou de produtores de frutos do mar emitiu nota de repúdio por se considerar alvo de uma campanha de perseguição ou vítimas de um discurso de ódio.

    Concluo também nesta questão, que não há o menor indício para que uma mente sadia e honesta possa atribuir a este individuo sem um devido histórico, evidências ou mesmo práticas retóricas associadas que ele está fazendo um discurso de ódio contra homossexuais. É tão claro a falta de critérios pra se alegar que alguém praticou “crime de homofobia”, que o próprio Procurador tentou enquadrá-lo em outro delito, uma vez que sequer há esse tipo penal sobre prática de homofobia, ou seja, uma acusação tão forte e firme quanto um castelo de areia fina das praias da ilha de Beras Basah, em Langkawi, Malásia.

    Concluo minha primeira participação deixando uma citação para reflexão e também provocação de todos que estão acompanhando este debate.

    “A midia é a entidade mais poderosa da terra. Ela tem o poder de fazer um inocente culpado e um culpado inocente, e isso é poder. Porque eles controlam a mente da massa.”

    [1] http://jus.com.br/revista/texto/24047/a-vedacao-ao-discurso-do-odio-na-constituicao-federal-de-1988#ixzz2Or8F2fwS

    [2] http://noticias.gospelprime.com.br/maldicao-africa-marco-feliciano/

    [3]http://www.librarything.com/work/138020
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  7. Réplica:


    O meu oponente me obriga a ser ainda mais pragmático ante a sua postura de defesa do indefensável e de concluir com teses jurídicas do conhecido como “J Edgar Hoover” do MPF-CE coisas que fogem ao básico da hermenêutica do Direito.

    Além disso, o discurso bíblico poderia ser deixado de lado, pois não estamos aqui para fazer um debate teológico e sim uma análise da conjuntura do discurso de ódio de um cidadão que é parlamentar que claramente usa seu cargo como meio de propaganda de idéias de preconceito racial e homofóbico mediante claro discurso de ódio que abarca injúria, calúnia, difamação e racismo, pois são “diretamente direcionados” a dois grupos de pessoas das quais ele sente extrema repulsa por razões de viés religioso e baixa cultura humana.


    Percebe-se que desde que Feliciano assumiu a cadeira de presidente da Comissão de Direitos Humanos e MINORIAS da Câmara dos Deputados FEDERAIS, ou seja, que representa a maior casa legislativa do país, não houve uma única sessão da comissão que ela pudesse trabalhar de acordo com o regimento interno ou de decoro da casa, ou até mesmo de acordo com a Constituição em levar Direitos Humanos aos humanos sejam eles brancos ou negros ou mestiços, homens e mulheres “heteros ou homos” e nem das minorias sejam elas quais outras forem.

    Ao meu ver, isso seria motivo e razão suficiente para retirar o mesmo do cargo não por questões atinentes as coisas que ele faz e pensa, mas sim porque não somos obrigados a aturar que parlamentares deixem de fazer o seu serviço por conta de um cidadão que está usando no sem promover os trabalhos da CDHM como reza a cartilha. Isso é falta de DECORO PARLAMENTAR!

    Marcos Feliciano recebeu duras críticas e todos os tipos de protestos dentro e fora das bancadas de parlamentares assim que sua posse foi efetivada. Nem os próprios parlamentares querem trabalhar com ele devido divergir das posturas do mesmo e por ele ser figura que tumultua o procedimento parlamentar da comissão com sua pregação de pastor e não de homem público do ESTADO!

    Correto é afirmar na fala do Luiz, que TODO este estardalhaço tem também a ver com as declarações que “MF” fez em sua conta de twitter , a qual TAMBÉM SERVE para promoção pública de suas outras demais funções de pastor e pregador do evangelho e formador de opinião de seus fiéis e eleitores.

    No twitter estão declarações antigas e recentes que possuem sentidos ligados ao cargo que ocupa, ou seja, todas elas são sobre minorias, mas NÃO A FAVOR das mesmas, MAS SIM CONTRA as mesmas! - Intrigante isso não é caro Luiz?

    Entretanto, é fácil afirmar com certeza total e solar clareza que TODAS as declarações de “MF” sobre o assuntos ligados aos negros, homossexuais e minorias vão no REAL SENTIDO DO DISCURSO DE ÓDIO, tendo em vista que é IMPOSSÍVEL separar o homem que pensa e declara isso do mesmo homem que é pastor e parlamentar dizendo coisa tais como:

    “ Sobre o continente africano repousa a maldição do paganismo, ocultismo, misérias, doenças oriundas de lá: ebola, AIDS, fome...etc”

    " A podridão dos sentimentos dos homoafetivos leva ao ódio, ao crime, à rejeição";

    “Depois da união civil virá a adoção de crianças por parceiros gays, a extinção das palavras pai e mãe, a destruição da familia”;

    " preciso do apoio de pessoas cristãs ou não, que sejam contrarias a união civil homossexual que é apenas a porta de entrada para o caos".


    Meus caríssimos leitores e adversário de momento - É impossível que uma pessoa de boa fé e honesta intelectualmente com o mínimo de sensatez humana não se indigne com as frases acima ditas por “MF” - É IMPOSSÍVEL!
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    1. Certamente, “MF” com a nítida intenção de descaracterizar os processos que ele poderá no futuro responder por racismo e injúrias, e calunias, e difamação, ele mesmo assim, tem a CARA de PAU de dizer ao ser questionado sobre as afirmações que tudo isso não passou de um “debate teológico a fim de constatar se tais linhas de estudos tinham alguma relevância, ou não”. – QUEREM MENTIRA MAIS DESLAVADA DO QUE ESSA manobra falaciosa (?) a qual visa se livrar de algumas posições odiosas para serem meramente “teológicas”(?) Façam-me o favor...

      Todos os dias “MF” está na mídia prolatando falácias mais falácias, preconceitos e mais preconceitos, numa hora velados e noutra claros e nítidos e expoentes da pobreza cultural e desonestidade intelectual do mesmo ao se dizer contrário ao que batizou de “ideologia do homossexualismo". “MF” disse um dia para o grupo GLBT: que o questionava numa sessão da CDHM: “Não sou contra os homossexuais, vamos nos ater a outros fatos”.

      Naturalmente que qualquer padre ou pastor é contra o homossexualismo e sustenta esta tese com base na interpretação doutrinal sobre a bíblia cristã. Entretanto MF já assumiu diversas vezes publicamente que, ALÉM DISSO, como cidadão ele é veemente contra atitudes homossexuais públicas como a Parada Gay, e que não aprova a “conduta homossexual” como algo humano, mas sim animalesco.

      Agora, por outro lado, isso não configura uma questão de Estado por si só. Mas, porém, todavia e quando MF que é contra o homossexualismo e negros passa a usar seu cargo na CDHM para retirar das pautas as petições dos movimentos homossexuais e negros - MF passa a ser um problema de todos nós! Tendo em vista que a CDHM é orgão criado para defender os DIREITOS HUMANOS E DAS MINORIAS! E se somos ora humanos com certeza e talvez minoria devemos nos revoltar com isso de bate pronto. Concorda ou não Luiz?

      Serei agora um pouco mais suave para quem queira alegar que MF como presidente da CDHM seria imparcial ao defender SEUS PRÓPRIOS POSICIONAMENTOS como parlamentar e pastor dentro da CDHM. A questão é: MF está sendo imparcial ou está defendendo seus posicionamentos retirando das pautas e com isso inserindo seus interesses acima dos demais do povo que é humano e minoria em certos casos?

      MF que diz coisas como: “A podridão dos sentimentos dos homo-afetivos leva ao ódio, ao crime, à rejeição" ao passo que ele jura que não é homofóbico. Além disso, MF disse: “Me baseio muito na posição política de Martin Luther King, foi um herói, um mártir. E ele tem algo em comum comigo: ele também era pastor. A diferença é que ele viveu num outro século, de outras diferenças, de outras aspirações”. Isso me soa tão belo e coerente como um corintiano cantando o hino do São Paulo com a camisa do Palmeiras e dizendo que Pelé é craque de seu time.

      Para engrossar o caldo: MF se disse CONTRA o projeto de lei que tramita no Senado em defesa da criminalização de atos de preconceito por orientação sexual mencionando que: “Dentro do projeto há pontos obscuros. Um deles é que a pessoa não pode ser constrangida nem sofrer qualquer tipo de preconceito”.

      Como o Luiz se posiciona quanto a esses pontos contraditórios da forma de pensar e agir de MF? Seria ou não um Discurso de ódio ou uma vingança por algo que ainda não está claro?


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  8. Todos nos sabemos que o Pastor Martin Luther King defendeu as minorias negras que eram impedidas de frequentar os mesmos cultos que a maioria branca dentre outros assuntos de segregação racial. Além disso, Luther King foi agraciado com o Nobel da Paz do ano de 1964 por defensa dos direitos humanos e não dos negros, porque era contra a Guerra do Vietnã também - Mas se ele fez isso no século passado o qual MF diz que em suma “nada tem a ver com as questões de hoje em dia”; porque raios se compararia ao mesmo se as aspirações cristãs dos pastores em resumo devem ser amar ao próximo independente de quem seja esse próximo?

    Espero que o Luiz seja hábil em esclarecer isso para todos nós, pois, Luther King lutava tanto pela igualdade de direitos humanos que foi mártir dessa causa naquele tempo onde a sociedade era mais religiosa e moralmente mais fechada.


    Para levar o debate ao nível da teologia e filosofia devido aos apontamentos bíblicos levantados pelo oponente gostaria de pautar o seguinte:
    Conforme o Gênesis que muitos teóricos ateístas insistem em desacreditar comparando com uma fábula para atribuir a Deus todo o mal derivado do pecado que Ele não deu origem no mundo, pois, no mundo que Deus criou para o homem inexistia a morte, a dor, a guerra, a fome, a incompreensão e as doenças e todas as coisas terríveis que caracterizam o mundo criado pós-pecado.

    Por outro lado, temos Voltaire que escreveu o romance satírico Cândido, no qual se destaca o personagem Doutor Pangloss, que é a personificação caricatural do pensamento de Leibniz, o qual caiu nas garras de Voltaire ao concluir que depois de analisar uma série de relações de causa e efeito, que “vivemos no melhor dos universos possíveis criados por um Deus".

    Entretanto, ao meu ver, falham Leibniz e Voltaire, pois Leibniz erra porque não entendeu que este não é o melhor dos mundos criados por Deus justamente porque não é o mundo que Deus criou – ou pelo menos não o criou para ser deste jeito que foi e está.
    Por sua vez, Voltaire errou ao bater num espantalho que é também o erro típico de muitos críticos da religião da nossa atualidade como fazem os neo-ateus fundamentalistas Dawkins e outros.
    Voltaire na sua sanha intelectual ataca um arremedo de religião baseado em crendices e dogmas humanos, mas se Leibniz ou Voltaire tivessem entendido corretamente as doutrinas bíblicas da criação do mundo, da queda e da redenção luciferiana, haveriam poupado o mundo de seus comentários infelizes que ainda hoje influenciam muitos que incorrem no mesmo erro: Desconhecem a Bíblia e julgam o cristianismo pelos disparates de algumas correntes religiosas que posam de cristãs.

    Agora fica para o Luiz a minha última pergunta: MF é um cristão legítimo ou é mais Pangloss mal acabado?

    Passo a palavra ao mesmo para sua réplica.
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  9. Bom, iniciando minha réplica eu menciono o fato que aparentemente o meu oponente ignorou as minhas considerações iniciais a respeito da acusação feita contra esse parlamentar sobre ele estar praticando discurso de ódio. Acredito que o Alonso seja capaz de contradizer minhas considerações caso sejam incoerentes.

    Enfim, tratando da réplica do meu adversário e de uma alegação dele sobre deixar de lado uma consideração teológica, acho que ele não se preparou corretamente para este debate. O Marco Feliciano quando citou homossexuais e AFRICANOS em seu TWITTER, ele estava falando religiosamente sobre a questão da homoafetividade em seu TWITTER. Pra quem não sabe o TWITTER é uma mídia social e como tal, estava sendo utilizado para expressão de opiniões religiosas naquele momento pelo religioso citado, isso foi citado por mim em minha primeira postagem na referência [2”]”. Portanto, conforme já demonstrado na primeira consideração, as alegações de Feliciano são de caráter religioso e se alguém pretender discuti-las no seu contexto, discutirá opiniões religiosas. Como opiniões religiosas da linha seguida por Feliciano não possuem elementos de apologia a exclusão social, ou mesmo uma desumanização. Portanto, sem as demonstrações desses elementos, qualquer PRESSUPOSIÇÃO de prática de discurso de ódio sem justificativa coerente, não apenas é incoerente, como também acaba incorrendo em uma vilanização de um individuo ou grupo de indivíduos. Ironicamente, Alonso em seu discurso, faz uso de elementos desumanizadores e de exclusão social, que ele PROPÕE inclusive no caso da comissão de DH e Minorias da Casa. Como está claro que meu oponente e muitos que acompanham a discussão ainda não têm noção da situação envolvendo essa comissão parlamentar, farei uma pequena explanação.

    O presidente da Comissão é o PARLAMENTAR que possui algumas atribuições sobre a organização e condução das reuniões. A Comissão de DH e Minorias, é uma comissão parlamentar de DISCUSSÃO sobre as questões das minorias. Marco Feliciano não é por conta desse “posto”, um representante de minorias na Casa, mesmo ele pertencendo a uma minoria religiosa no Brasil. Portanto, Marco Feliciano não representa NINGUÉM além dos 211 mil eleitores que o elegeram deputado federal por São Paulo. Portanto se alguns parlamentares e setores da sociedade são contrários as suas presenças por motivo de suas declarações que falsamente são classificadas de discurso de ódio o fazem por base em intolerância, discriminação e desrespeito aos princípios constitucionais mais elementares. Se há alguém declarando discurso de ódio contra uma minoria por base nas convicções morais e religiosas destes que não lesam direitos previstos e não fomentam exclusão social e nem agressões, são os opositores de Marco Feliciano e de seus pares de credo.

    Não obstante as declarações de Alonso não terem sido justificadas até o presente momento, ele ainda de forma caluniosa alega que: “Além disso, o discurso bíblico poderia ser deixado de lado, pois não estamos aqui para fazer um debate teológico e sim uma análise da conjuntura do discurso de ódio de um cidadão que é parlamentar que claramente usa seu cargo como meio de propaganda de idéias de preconceito racial e homofóbico mediante claro discurso de ódio que abarca injúria, calúnia, difamação e racismo, pois são “diretamente direcionados” a dois grupos de pessoas das quais ele sente extrema repulsa por razões de viés religioso e baixa cultura humana.”
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  10. Com base em que o meu desafiante comete tamanha difamação? Nem o procurador-geral da República, Roberto Gurgel considerou a possibilidade de se tratar de um exposição de opinião “racista”, mas de foi categórico em afirmar que a fala de Feliciano tratou-se apenas de uma exposição de uma interpretação Bíblica [1], sendo assim, não há o menor cabimento nessa opinião difamatória exposta, pelo contrário, se há algum embasamento é em um discurso anti-social direcionado a este individuo que além de ser colocado como um criminoso por crime que não cometeu ou que fora condenado, ainda por cima o desfigura e desumaniza, utilizando jargões anti-culturais usados outrora pelas potências dominantes para as populações africanas, como a famigerada “baixa cultura”, que induz o ouvinte a ver o alvo dessa ojeriza social, como um individuo intelectualmente raso, incapaz de ter um pensamento galgado no “bom senso”, o que vem a justificar conseqüentes adjetivos que denigrem a competência como individuo a fim de legitimar uma eventual “remoção a força” da presidência dessa comissão parlamentar, o que é legalmente impossível na atual conjuntura, segundo o presidente da Casa, Henrique Alves do PMDB que desistiu de tentar convencer Marco Feliciano a renunciar a presidência [2].

    Portanto finalizo aqui a minha réplica fazendo um apelo ao meu adversário para que nas suas próximas postagens, que ele aborde de forma objetiva os argumentos apresentados, especialmente aos que tangem as acusações de suposto discurso praticado pelo parlamentar.

    [1] http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/03/deputado-marco-feliciano-responde-por-homofobia-e-estelionato-no-stf.html

    [2] http://www.tribunadabahia.com.br/2013/04/09/henrique-alves-desiste-de-afastar-marco-feliciano-da-presidencia-da-comissao
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  11. Tréplica:

    O grande questionamento que se insurge em face dos postulados do Luiz é o seguinte: Qual é o espírito da lei e do direito positivo sobre esse fato?
    O meu oponente parece querer nos vender idéia que comparo a de que um palmeirense roxo poderia ser presidente do Sport Club Corinthians e fazer uma boa administração do clube levando em conta interesses da torcida do Palmeiras e não da torcida do Corinthians e que isso seria e deveria ser aceitável para a Fiel.

    Direitos Humanos, caso ainda não tenha se apercebido meu caro Luiz, versa sobre qualquer pessoa humana, independente de suas crenças e convicções pessoais alheias a estes mesmos direitos, pois o Direito pressupõe um dever ser, que indica com força imperativa jurídica a maneira de agir para alcançar um determinado fim. No caso dos Direitos Humanos, a finalidade é a defesa do ser humano, seja ele negro, homossexual, deficiente físico, homem ou mulher etc.

    Essa imperatividade jurídica do Direito cria ou busca criar na prática um dever que não se sujeita ao querer alheio. Marcos Feliciano foi eleito para um cargo que é regido por regras e normas de conduta e decoro que seus eleitores sejam que forem também estão sujeitos da mesma forma em suas condições como meros cidadão quando o tema é Direitos Humanos.

    Portanto, quem endossa as idéias do mesmo, seja votando nele ou aderindo a suas ações está em última análise violando o Direito posto que versa dentro dum sistema diverso da moral e fé. Como diria Fichte: “O direito permite situações que a moral não permite”. Isto é, aquilo que é lícito, como por exemplo união homoafetiva hoje em dia, pode não ser moral, mas na letra da lei que rege a sociedade essa união é lícita e deve por força da ficção jurídica ser aceita como um direito, sendo que, por sua vez, onde existe um direto existe um deve, e nesse caso o dever de quem discorde por x ou y desse direito de união é o de respeitar essa união pelo viés legalidade e não da moralidade.
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  12. As minorias não estão com base nisso intentando aviltar a sociedade nem mesmo corromper valores, estão simplesmente lutando por um escasso espaço dentro do ordenamento jurídico, o qual, por sua vez, preza por isonomia jurídica, isto é direito e deveres iguais para todos. – Discorda dessa síntese Luiz? Ou dirá que a os projetos de lei vetados pelo Pastor Marcos Feliciano são motivados por razões justas legais ante o próprio Direito; ou aceitará que e ele não está cumprindo o papel legal que o direito positivo impõe a todos e também à ele dado as funções do cargo que ele ocupa como Presidente da CDHM?

    Franco Montoro dizia sabiamente: “O Direito não permite duelo” – Isso significa que onde há uma motivação de ordem pessoal, moral ou religiosa em face duma regra de Direito é o direito que deve prevalecer para o bem estar social da coletividade em geral. Marcos Feliciano pensa nesses termos quando diz: “Quando você estimula uma mulher a ter os mesmos direitos do homem, ela querendo trabalhar, a sua parcela como mãe começa a ficar anulada, e, para que ela não seja mãe, só há uma maneira que se conhece: ou ela não se casa, ou mantém um casamento, um relacionamento com uma pessoa do mesmo sexo, e que vão gozar dos prazeres de uma união e não vão ter filhos. Eu vejo de uma maneira sutil atingir a família; quando você estimula as pessoas a liberarem os seus instintos e conviverem com pessoas do mesmo sexo, você destrói a família, cria-se uma sociedade onde só tem homossexuais, você vê que essa sociedade tende a desaparecer porque ela não gera filhos”, diz ele na página 155 do livro Religiões e política; uma análise da atuação dos parlamentares evangélicos sobre direitos das mulheres e LGBTs no Brasil”
    fonte: http://oglobo.globo.com/pais/marco-feliciano-diz-que-direitos-das-mulheres-atingem-familia-7889259

    Luiz, você adere posição de MF quando em primeiro lugar versa que: As mulheres não deveriam ter os mesmos direitos dos homens dentro dum sistema jurídico que busca isonomia e erradicação das diferenças sociais econômicas pelo trabalho - Isto é, Uma mulher deve cumprir o papel de mãe e progenitora enquanto seu marido a sustenta. Essa me parece uma visão eivada não de regras de direito, mas sim de preconceito nutrido por razões onde a Bíblia diz que a “assim como o homem é cabeça da família Jesus é a cabeça da Igreja” e tudo deve ser como está na Bíblia.

    Então, o que dizer das famílias monoparentais chefiadas exclusivamente por mulheres sem auxílio de homens ou maridos? Elas caíram na “clandestinidade” e não deveriam ter apoio da lei porque “é imoral aos olhos da sociedade ser mãe solteira”? 
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  13. Em segundo plano será que você como uma pessoa de bom senso adere a falácia de que a lei, através dos movimentos GLBT estaria num plano de engenharia social tão perverso a ponto de alterar a sexualidade alheia por normas, regras de conduta ou argumentos porque a lei que concede direitos para os homossexuais incentivaria a “liberação dos instintos sexuais”?

    Do que tratamos afinal de sexualidade ou direito e o cumprimento da lei que é genérica e abstrata com o intuito de tratar todos igualmente com justiça seja em direito e deveres?

    Eu já citei em outros casos posicionamento diverso disso, mas naquela ocasião, não estava diante duma figura tão opressora da verdade como Marcos Feliciano e suas ações que me fizeram recordar duma lição de Hans Kelsen as quais me deram mínimas razões para mudar de ponto de vista: “Há um abismo entre a moral e o direito, cada qual em seu campo, e a norma é o único elemento essencial ao direito não precisando de preceitos morais”.

    Ante a isso, não poderia deixar de citar Miguel Reale que em sua Teoria Tridimensional do Direito que visualiza que: “Converter o Direito em valores envolve o ajuste polaridade de fatos e valores e uma implicação normativa que atende ao seu tempo e elementos sociais e históricos para gerar Justiça” Essa dialética entre valores de Justiça buscados pela sociedade ante os fatos temporais e sociais transformam a norma numa forma complementar o próprio Direito e atender os anseios de justiça da sociedade. De fato, é isso que torna a norma uma regra a ser seguida e não uma idéia que finda quando “eu acho que deve ser diferente disso”; pois se assim o fosse o caos se instalaria na sociedade.

    Para finalizar eu iria dize a seguinte blasfêmia: “Que o espírito da lei não pode jamais receber interferência do Espírito Santo”. – Mas isso seria inválido no caso concreto do Pastor Marcos Feliciano, pois ele opera nas categorias do espírito de porco sem a luz divina.


    Diante isso, o discurso nutre o ódio pelo o que diverso de si mesmo usando uma torta moral cristã distorcida por um "guia de cegos" e não "pastor de ovelhas" contra uma lei que não adere e não opera dentro do campo moral, mas sim daquilo que é justo para a sociedade de seu tempo e bem estar social da coletividade dando a cada um o que é seu conforme suas diferenças e condições na tentativa de equalizar as relações humanas pelos Direitos Humanos que qualquer pessoa deve ter.
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  14. Bom, iniciando minha tréplica eu menciono o fato que aparentemente o meu oponente ignorou as minhas considerações iniciais a respeito da acusação feita contra esse parlamentar sobre ele estar praticando discurso de ódio. Acredito que o Alonso seja capaz de contradizer minhas considerações caso sejam incoerentes.

    Alonso, eu realmente concordo com você! Sim, eu concordo com suas colocações, especialmente as que você fez sobre Feliciano, suas idéias e os direitos humanos.

    É exatamente por isso, meu caro Alonso, que eu estou apontando todos os equívocos de seus argumentos com base nas premissas legais que você está evocando.

    Inicialmente, você diz sobre ser uma questão de Direitos Humanos. De fato, é uma questão dos Direitos Humanos exigir-lhe o ônus sobre suas acusações de prática de discurso de ódio.

    Vejamos o que está escrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem:

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
    da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
    Artigo XI
    1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
    [1]
    Portanto por se tratar de uma questão dos Direitos Humanos e levando em consideração a presunção de inocência e a ausência de justificativas nas tuas acusações de discurso de ódio, sua “Presunção de Culpa”, está refutado, afinal de contas, você não tem amparo na lei para partir da premissa que Feliciano é réu condenado por prática de racismo e homofobia, portanto sua presença nessa comissão é inadequada.


    Você citou que Marco Feliciano foi eleito para um cargo que é está sujeito a regras.

    Diz nossa Constituição:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    V - o pluralismo político.


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Portanto, partindo do ponto inicial sobre sua falha em apontar os “crimes de ódio” cometidos por Marco Feliciano, então ele está dentro das regras que regem sua função na casa, sendo a exigência que você colocou até o presente momento está sendo cumprida.

    Sobre o caso das minorias, sendo fato que elas estão partindo da premissa que ele é uma espécie de “condenado” por prática de crimes de ódio e que portanto, não poderia estar lá, sem considerar que o mesmo não tem condenações nesse aspecto e que os principios constitucionais que regem as relações políticas garantem liberdade e pluralidade política, então as minorias estão falhando em seus intentos políticos e estão usando de má fé para com esse individuo. Citando a fala de Montoro, de fato não há essa permissão, portanto as minorias precisam de algo mais sólido para fazer acusações, até lá que não incomodem esse parlamentar.
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  15. Sobre a sua suposta preocupação com os Direitos Humanos, seria bom que você os conhecesse. Imagino que você talvez não saiba que além de um Direito Humano, a “Presunção de Inocência” é um princípio Constitucional.

    "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"

    Acredito, que você devesse rever um pouco suas colocações nesse sentido, não se esqueça que defender os Direitos Humanos implica em conhecê-los e aplicá-los a todos, como você mesmo citou, não é verdade? Portanto peço que não se esqueça na sua próxima postagem, de não se esquecer que o Marco Feliciano também está coberto por eles.

    Sobre a questão da citação às mulheres, é público e notório que sou ateu e não compartilho dos valores políticos e ideológicos de Feliciano que são baseados nos seus valores pessoais e religiosos, valores esses assegurados de ter representação política pela Constituição, como já mencionado acima. Ir contra isso é ir contra a Constituição, portanto não é objeto do nosso debate a minha concordância pessoal com os valores dele, mas o fato dele estar sendo acusado de praticar discurso de ódio pelas declarações feitas no Twitter... acusação esta, refutada até o presente momento. O que pode mudar, basta que você traga algum embasamento para suas acusações e não fique recorrendo ao princípio da “Presunção de Culpa”. Falo isso porque como você mesmo sabe, eu sou uma pessoa de bom senso, portanto caso não hajam justificativas legais, eu não vejo motivos para exigir “forca” para o Feliciano, assim como alguns “militantes profissionais” estão querendo, portanto como você mesmo evocou ao citar Kelsen, deixo aqui que as suas condenações morais a Feliciano sobre suas falas, não tem força de argumento. O que tem força de argumento é a legalidade das suas colocações, lide com isso.

    Sobre a questão do plano de engenharia social, a partir do momento em que admitimos que um pequeno grupo de militantes sociais decidam de forma arbitrária quem pode ou não ocupar uma comissão parlamentar, nós estamos jogando no lixo nossos princípios constitucionais mais básicos. A partir do momento em que aceitamos passivamente e com um certo ar de naturalidade, que manifestantes agridam e persigam moralmente e politicamente pessoas pelo seu “crime de opinião”, nós estamos movendo as engrenagens pra um tipo de consciência social desejada. Sendo assim, não é uma crença infundada, os fatos estão ai. Se a acusação de engenharia social fosse falsa, nosso debate não estaria acontecendo porque sequer alguém em sã consciência iria supor que Marco Feliciano, que não tem condenações e nem princípios legais delimitados, como reconhecido pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, pudesse ser alvo desse tipo de manifestação por parte de indivíduos conscientes que buscam amparo legal nas suas ações. Portanto, se alguém supõe que eu esteja defendendo que “em nome da religião vale tudo”, que esteja atento aos argumentos emitidos. Não estou defendendo que “em nome da religião vale tudo”, mas eu estou argumentando que se a Constituição permite, então não há justificativas para condená-lo de forma arbitrária e ilegal por prática de crimes de ódio, como propõe o meu nobre desafiante e alguns indivíduos de alguns movimentos sociais que não respeitam a pluralidade social.

    Portanto, suas colocações estão respondidas com base nos princípios legais que você evocou.
    Enfim, não se esqueça que a próxima postagem é a sua ultima chance de trazer uma justificativa coerente... cuide para que dessa vez, você não se esqueça de levar em consideração que as suas acusações precisam estar de acordo com os princípios legais evocados por você, grato.

    [1] http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
    [2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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  16. Considerações Finais

    O meu adversário em sua última participação colocou Marcos Feliciano como um sujeito inocente em cena mais uma vez. Inocente tanto na esfera processual penal, quanto inocente na sua índole, mesmo que pese contra ele a opinião púbica nacional um grave indício e prova inconteste que suas declarações racistas e homofóbicas soem como desrespeito aos negros (nesse caso também crime de racismo) e falta de decoro em exacerba-se de forma arbitrária e preconceituosa contra os homossexuais em suas falas.

    As citações que o Luiz faz Constituição Federal querem dar um ar de suposta legalidade às ações de MF, quando na verdade falta ao mesmo: ética e bom senso - em sentido até mesmo religioso devido sua condição de pastor - e sobra oportunismo político e discurso religioso inflado de demagogia e fanatismo e preconceito social, devido ele se valer da imunidade parlamentar se expressar abertamente de forma acintosa e respaldo de seus seguidores evangélicos e grupos religiosos altamente influenciáveis pela retórica de líderes religiosos.

    Em primeiro lugar quando me refiro ao campo das imunidades parlamentares, do artigo 53 da Constituição Federal da República de 1988, ressalto que ela segue a tradição de dar aos parlamentares nacionais desde o foro privilegiado quanto a processos penais enquanto estão cumprindo deu mandato eletivo até um amplo acesso e segurança aos seus atos e opiniões na função política.

    A intenção é permitir que os representantes eleitos pelo povo tenham a possibilidade de poderem exprimir suas opiniões livremente a vontade indo de encontro os anseios de seus representados e dando-lhes voz nas casas parlamentares, sem que, com isso sofram qualquer tipo de empecilho, retaliação, de interferência externa, desempenhando seus mandatos de forma livre. Entretanto, há limites a isso, e esses limites estão no campo do decoro parlamentar.

    Para os constitucionalistas renomados as imunidades são “garantias funcionais, normalmente divididas em material e formal, são admitidas nas Constituições para o livre desempenho do ofício dos membros do Poder Legislativo e para evitar desfalques na integração do respectivo quorum necessário para deliberação”.

    A chamada imunidade material, real ou substantiva, também nominada de inviolabilidade, significa que o parlamentar no exercício do mandato eletivo fica livre de punição penal pelas práticas de crime sejam eles quais forem, e caso sejam julgados por algum delito nessa fase eles tem o direito ao chamado foro privilegiado. Essa inviolabilidade também abarca o campo civil e versa sobre opiniões, palavras e votos dos parlamentares no exercício de suas funções (art. 53, caput) 
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  17. Disso podemos concluir que as famosas imunidades parlamentares sob o enfoque material ou processual, são um privilégio do parlamentar e ao mesmo tempo meio expressão do mesmos, mas esta imunidade não visa proteger a pessoa do parlamentar, mas sim a atividade inerente ao cargo do qual está investido. Esse é alicerce legal quanto ao caso concreto de MF que o Luiz parece desconhecer em sua retórica ao citar que ele seria inocente até que se prove o contrário. De fato é até o presente momento, mas não de acordo com a fundamentação que ele trouxe a baila, pois MF se vale de prerrogativas que o cidadão comum não possui para se manifestar contra negros, homossexuais, grupos religiosos rivais e minorias.

    Sabemos que o comportamento dos parlamentares é uma atração a parte ao seu desempenho funcional. Como o caso de Romário que é falastrão e polêmico em assuntos ligados ao futebol e Copa do Mundo de 2014. Apesar dos deputados e senadores não responderem civil e criminalmente por seus atos durante o exercício de seus mandatos, estes mesmos estão limitados pelo instituto do decoro parlamentar, o qual, por sua vez, pode fazer o parlamentar receber punições da própria Casa Legislativa em que cumpre seu mandato.

    Ante a isso cabe citar a Ministra Ellen Gracie, no julgado sobre Jader Barbalhos: “A decência moral e intelectual deve ser a baliza dos deputados e senadores no exercício de seus postos políticos.
    Os mesmos devem se conduzir pessoalmente e funcionalmente de maneira exemplar, de forma a evitar ao máximo o abuso opinativo da mídia sobre suas ações e escândalos como parlamentares tendo em vista a relação das prerrogativas que lhes foram outorgadas pela nossa Constituição não serem objeto de barganha para a popularidade, nem mesmo demonstração de opiniões que incitem os eleitores e a mídia torná-los veículos de causas indecentes de falso moralismo e falsa postura intelectual”.

    Nesse escopo o decoro parlamentar é uma regra ordem legal e também moral que possui a finalidade de disciplinar os membros do congresso acerca dos atos praticados como parlamentares.

    Conforme isso, sendo essa uma das finalidades principais do decoro, a tese que lanço maior foco, seria que o decoro é uma forma de impedir o abuso das imunidades conferidas aos parlamentares pelos mesmos quando a postura destes se torna perniciosa, inconveniente e danosa a sociedade civil a qual representa via mandato eletivo.
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  18. Para ingressar nas minhas considerações finais propriamente dita, recapitulo que o deputado e pastor MF tem grande enfoque mídia e respaldo de sua congregação de “fiéis eleitores” e outras pessoas que devido a mera ignorância da lei e boa fé não se atentam para o modelo de discurso fanático religioso e preconceituoso que o mesmo emprega tanto como pastor quanto parlamentar.

    Usar a boa fé das pessoas e sua religiosidade para formar base política eleitoral é um meio reconhecidamente comum de buscar o poder político quando já se detém certo poderio financeiro dentro do mesmo esquema de exploração do sentimento religioso.

    Usar o cargo eletivo para dar voz a esses grupos de pessoas que elegem e comungam da mesma ideologia religiosa com intenções veladas de poder econômico pessoal e político grupal, são sem dúvida, ainda mais aviltantes do que explorar isoladamente o sentimento de fé religiosa das pessoas ingênuas, pois vai além do charlatanismo religioso e passa ser um projeto de poder às custas de idéias onde a caridade é uma via de mão única do rebanho para o pastor, que é financiado pessoalmente e politicamente por pessoas enganadas desde o início do processo de charlatanismo religioso até o projeto final de fazer política via eleitores crentes.

    Isso é uma das formas mais nocivas de populismo e demagogia que nasce fora do campo propriamente político, mas que migra do campo da religião para esse campo da política como forma e método que já é famoso e antigo pelo estadismo vaticanista e jogo de influências do poder fé sobre o poder temporal da política, como até mesmos o evangélicos estufam o peito nas suas críticas a Igreja Católica do passado e presente tendo em vista o caso Vatileaks.

    Isso torna mais repulsivo e danoso esse processo quando o discurso religiosos e político eiva seu conteúdo de ódio e aversão a outros grupos religiosos, raças, pessoas de orientação sexual distinta e minorias, sendo que muitos desses grupos e pessoas são cristãos e comungam valores morais e espirituais quase idênticos e onde também negros e homossexuais e minoras fazem parte dessas denominações religiosas.

    Espero que esse debate tenha servido ao leitor como um ponto de nova reflexão de suas idéias, especialmente para aqueles que são favoráveis as ações e declarações do Deputado e Pastor Feliciano pelo viés religioso e político, para que com isso enxerguem o mesmo além da fachada de homem público e líder religioso.

    Agradeço ao meu colega debatedor Luiz de Tenebris pela cordialidade e gentileza de gastar seu tempo e capacidade retórica com este duelista retórico que aqui encerra a sua participação nesse debate com a sensação que este será um dos debates mais famosos e comentados da comunidade!

    E tenho dito!

    “A retórica é arte de dirigir mentes humanas” Platão
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  19. Inicio minhas considerações finais mencionando o fato que meu oponente ignorou as minhas considerações iniciais a respeito da acusação feita contra esse parlamentar sobre ele estar praticando discurso de ódio. Infelizmente o Alonso não tentou justificar as acusações e nem rebater os contra-argumentos que demonstram que por hora, com base apenas nestas alegações o parlamentar em questão não cometeu o “discurso de ódio”, enfim, é uma pena. Eu julguei que ele seria capaz de tentar ao menos responder a estas considerações, portanto saliento já de início este ponto porque é a partir dele que eu irei fazer as minhas considerações finais.

    Enfim, Sr. Alonso... como você percebeu, eu rebati suas alegações de culpa com base nos princípios legais que evocaste. A presunção de inocência contida na Constituição e na Declaração de Direitos Humanos não é afetada pela opinião nacional, até mesmo porque nem é opinião nacional. A falsa indução da mídia já está há muito desacreditado. Se somássemos todos os setores contrários a Marco Feliciano, teríamos quantos cidadãos? Você tem alguma idéia? Acredito que não, portanto sua alegação de “opinião nacional” precisar ser provada para ser usada em um debate, como você não terá a oportunidade e não cuidou de justificá-la na sua postagem, ela não poderá ser considerada útil a discussão. Além do mais, apelo a maioria é uma falácia lógica. A maioria dos alemães eram a favor das medidas de Hitler, isso não significa que elas eram coerentes e nem justas apenas por isso, sendo assim, além de ser uma colocação injustificada (na postagem), ainda é uma falácia lógica usar opinião da maioria pra validar um argumento. Não é a opinião da maioria que prova ou justifica que Marco Feliciano praticou discurso de ódio, é a apresentação dos fatos, a analise racional das sentenças, é a conclusão coerente extraída das premissas e nesse quesito infelizmente, você deixou a desejar em nossa discussão.

    Quanto a sua dissertação sobre as garantias constitucionais e sobre a imunidade parlamentar, ela é desnecessária. Nossa discussão trata-se da suposta prática de discurso de ódio. Portanto o que interessa nesse debate era o embasamento da acusação feita por você. Eu não estou “colocando” Feliciano como inocente, a presunção de inocência é um direito assegurado a ele e a qualquer outro brasileiro. Novamente, se você é um defensor dos direitos humanos, é sua obrigação respeitá-los. Você não pode ignorar ao seu bel prazer o fato que Marco Feliciano merece um julgamento justo e que este não pode ser pautado em uma “tirania da maioria”... apesar de que prefiro colocar como uma “tirania da mídia”, já que fora da mídia, protestos pouco expressivos foram feitos... homossexuais são mais de 10 milhões no Brasil [1] e a maior manifestação contra Marco Feliciano tinha menos de duas mil pessoas e boa parte dela não era composta de homossexuais, mas de militantes sociais, que não representam os maiores movimentos sociais que são os das comunidades eclesiais de base e os dos trabalhadores. Portanto a sua tese de decoro deve ser baseada em fatos, não em “clamor popular”, porque é justamente para isso que se assegura a presunção de inocência a todos, para que uma eventual maioria não lese direitos básicos de uma minoria, no caso, o Feliciano que pertence a uma minoria religiosa no Brasil que corresponde a quase 6% da população brasileira [2]. 
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  20. Quanto a suas colocações acerca da praxe política do Feliciano, suas alegações de populismo e demagogia beiram a anti-locução, muito incomum para quem pretende defender os direitos das minorias. A questão é que a participação política é lícita e assegurada pela Constituição e pela Declaração dos Direitos Humanos. Todos os cidadãos têm direito de militar em prol de suas convicções respeitando delimitações constitucionais. Até ontem, não foi encontrada na Constituição que era proibido aos cidadãos serem contrários às aspirações de novas leis e interpretações legais do texto constitucional, por hora, a participação política dos evangélicos representados nos representantes da chamada “bancada evangélica” está dentro das regras e baseado no que diz nossa Constituição, eles estão amparados nas suas reivindicações. Portanto meu caro Alonso, eu não vejo motivos para teorias da conspiração, falso alarde e anti-locução que beira o discurso de ódio contra evangélicos que fazem uso do seu título de eleitor e usufruem os direitos constitucionalmente assegurados. Não entenda a minha posição como apologia aos valores que eles defendem, mas sim de respeito a Constituição, uma manifestação de um honesto espírito democrático e principalmente o reconhecimento desses indivíduos como seres humanos dignos de usufruírem de direitos já assegurados, ao contrário do que “muitos na mídia” acham e dada nossa discussão, me parece que você também.


    Enfim, finalizo minhas considerações finais agradecendo a oportunidade, a cordialidade e deixando um conselho para eventuais duelos posteriores, que haja mais atenção quanto aos argumentos propriamente colocados, porque colocações baseadas apenas em dissertações hipotéticas é retórica, e colocações baseadas em observações dos fatos é conhecimento. Em discussões sobre responsabilidade de atos da parte de um indivíduo, o conhecimento prevalece sobre a suposição.

    Enfim, abraços e obrigado a todos.



    [1] http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/5534_O+PODEROSO+MERCADO+GAY

    [2] http://noticias.gospelmais.com.br/assembleia-deus-denominacao-mais-cresce-brasil-38378.html

21 comentários:

  1. Introdução: Debate LT x AA
    Como ponta pé inicial desse debate irei abordar o conceito corrente e ao alcance de todos do termo: “Discurso de ódio” ou “Hate Speech” – o qual trata de forma genérica de qualquer ação ou mecanismo de comunicação que vise de forma premeditada inferiorizar indivíduos tomando por base características como etnia ou raça, gênero, nacionalidade, religião ou crença, orientação sexual ou política ou qualquer outro aspecto passível de discriminação mediante meios de comunicação e até mesmo ações sociais de grupos ou setores da socidade que mobilizem adeptos para tais ações.
    Exemplos clássicos desse modelo de discurso no século XX: Discurso do regime e propaganda Nazista na Alemanha – Discurso de subversão comunista na Polônia que denegriu a imagem da religião e em especial do catolicismo, tendo como grande desarticulador desse método o Papa Karol Wojtyla – Discurso de confirmação sócio-política e jurídica do regime do apartheid na República Da Africa do Sul e similiar no EUA contra negros visando a manutenção da segregação racial nos estados sulista norte-americanos.
    Dentro do escopo do Direito Positivo e Política Moderna, tomando como base as convenções de direito internacional como Tratado de Viena e outros documentos, essa formatação de discurso alia o sentimento de ódio generalizado com a ferramenta do discurso racional, além dos fatores sociais de perversão da conduta visando o cerceamento e destruição do grupo alvo do discurso de ódio.

    Essas manifestações de opinião que partem de pressupostos ideológicos, regionais ou morais de manifestação de raiva e intolerância fere gravemente a priori a liberdade de expressão regida pela lei e clamores de justiça consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos que versa:
    “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra,de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum, Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão”.

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  2. De acordo com essa declaração, pode-se nitidamente abstrair que evitar e combater o discurso de ódio trata-se por questões de princípios morais, jurídicos e políticos meramente humanos, sempre dar ampla proteção à dignidade da pessoa humana em seu nível mais elevado de consciência, os quais por sua vez, a lei e justiça estatal devem manter e promover em suas sociedades a todo custo visando bem estar de todos independente de raças, credos religiosos, orientações sexuais e ideologias políticas etc.

    Em suma: O discurso de ódio é uma ameaça tanto escancarada como também latente a qualquer sociedade que se julgue moderna e civilizada por valores democráticos e de liberdade humana em alto grau de consciência humana.

    No Brasil os episódios recentes envolvendo o pastor evangélico e deputado federal Marcos Feliciano, ora eleito presidente da Comissão de Direitos Humanos, apontam para elementos factuais que podem ser tratados como um vício de valores na sociedade nacional atual, e caracterizados como “hate speech” em contraste aos princípios elencados pela Declaração Universal de Direitos Humanos, tendo em vista as declarações e defesas ideológicas de fundo religioso e moral contra homossexuais e cidadãos negros brasileiros.

    Nesse esteio, o Brasil como uma democracia popular que visa segundo a sua Carta Magna Republicana, ou seja, conforme o documento basilar que rege e fundamenta no território brasileiro: direitos fundamentais da pessoa humana com regulação de limites das liberdades individuais visando erradicar as desigualdades sócio-econômicas e também culturais do povo, esta mesma Constituição tem sido claramente desacatada pelas ações do Deputado Feliciano, que controversamente sob a égide da sua imunidade parlamentar, ora também condicionada pelo mesmo diploma legal, vem implantando o discurso de ódio no seio da sociedade tanto pela mídia como pela parcela de eleitores que comungam do mesmo ódio, seja contra negros e homossexuais, por convicções nefastas e distorcidas através do discurso religioso e políticos e moral, que no fundo camufla o real e perigoso discurso de ódio e intenção de ataque a outros seres humanos que estão sendo ridicularizados por sua raça ou orientação.
    Essa é a bem da verdade, a real situação que encontramos tendo em vista o tema em pauta: Temos uma figura pública de grande respaldo por um parcela da sociedade que usa seu cargo eletivo e destaque na mídia como meio insidioso para movimentar um órgão público contra aqueles o este mesmo órgão deveria proteger tendo em vista a regra constitucional de direitos humanos.

    Entretanto, essa mesma regra constitucional concede ao mesmo, por questões de imunidade parlamentar e foro privilegiado no exercícios dessas funções - uma mão que acalenta em seu próprio seio o mal e usurpação de direitos - quando deveria combater esse mesmo malefício tendo em vista as orientações da Declaração Universal de Direitos Humanos.

    Esse é o paradoxo legal e ético que no Brasil vivenciamos absurdamente devido uma lei contraditória dentro da sua própria sistemática gravosa para o bem estar do povo, pois protege mais o poder dado, do que o povo que concede o poder.

    Não resta sombra de dúvida que isso é uma anomalia jurídica que coloca em sério risco a democracia no Brasil. Não resta dúvida que as evidencias brutais que estamos diante dum iníquo discurso de ódio contra cidadãos está sendo o mote que coloca em xeque o bem estar de minorias que deveriam receber da legislação e Estado mais proteção da lei e não humilhação social historicamente comprovada.

    Espero que os leitores desse debate, bem como, o meu adversário tenha ciência que estamos adentrando num terreno onde o espírito das leis fere idéias e valores humanos e coloca em risco não só a nossa vida política, como também, sem menor dúvida, insere no pensamento social de baixo quilate uma arma de discórdia entre as pessoas que vivem em seu cotidiano relações amistosas com negros e homossexuais.

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  3. Estão em risco essas relações humanas e sociais, pois a partir do momento em que a própria lei vital da nação resta corrompida por privilégios ao locatário poder, e não ao real detentor do poder que é povo, estamos todos à mercê de possíveis tiranos e duma ditadura baseada em ódio e usurpação de direitos individuais de qualquer pessoa comum, tornando assim, o próprio povo numa espécie de classe menos favorecida geral dentro do Estado que não representa a nação, mas sim passa a figurar como um seqüestrador da liberdade de seu povo.

    Por outro lado, e não menos importante, temos a questão da exploração do sentimento religioso do povo como motor e curral eleitoral para elementos sem ética e decoro civil apropriarem-se disso e usarem sua “influência espiritual” para acender ao poder político. Esses que usam o cristianismo e a palavra de Deus como arma e meio para caírem nas graças do povo incauto e ingênuo na fé, que por sua vez, pode ser facilmente usado e manipulado como ovelhas e depois, quem sabe um dia, podem ser as próximas vítimas de seu antigo pastor, pois jamais tiveram um pastor de boa fé e índole ética e moral e sim um impostor que quer poder a todo custo.

    Encerro aqui a minha exordial do debate e passo a palavra ao adversário.

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  4. Desde já, saúdo todos os nobres debatedores e leitores que estão e estarão acompanhando a mais um duelo protagonizado por mim e por meu caríssimo oponente. Gostaria de iniciar essa participação, explanando sobre questões históricas e sociais envolvidas na questão abordada, envolvendo Feliciano e o discurso de ódio.

    Inicialmente gostaria de deixar claro que a minha posição e meus argumentos não irão apenas defendê-lo de uma acusação de prática de homofobia por base em algumas declarações feitas pelo pastor e parlamentar Feliciano, mas também para elucidar aos que se interessam pela questão, como há atualmente em nossa sociedade a disseminação de uma prática de perseguição ideológica, religiosa, política e principalmente SOCIAL com o amplo aval de alguns seguimentos sociais e setores das grandes corporações de mídia.

    Gostaria de salientar que não faz parte do meu objetivo beatificar ninguém, fazer “adeptos” para alguma religião ou mesmo ainda propor a perseguição e o discurso de ódio aos que o praticam quando apontam seus dedos hipócritas em prol da “defesa dos direitos humanos”. Apenas desejo viver em uma sociedade que eventualmente não possua precedentes para tal tipo de prática vil, nunca se sabe o dia de amanhã.


    Enfim, em Março de 2011, o recém eleito deputado federal Pastor Marco Feliciano escreveu em seu Twitter algumas considerações sobre questões religiosas. Vou citar as que trouxeram a polêmica.

    Sobre a questão envolvendo os problemas do Continente Africano:


    “Africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé. Isso é fato. O motivo da maldição é a polêmica. Não sejam irresponsáveis twitters rsss”


    Sobre a questão da homossexualidade:

    “A podridão dos sentimentos Dos homoafetivos levam ao ódio, ao crime, a rejeição.”

    Basicamente por conta dessas colocações, começou-se uma campanha de difamação e calúnia a este deputado, na qual inclui acusaçãode prática de discurso de ódio. Mas o que é discurso de ódio?

    Segundo o Procurador da República, Rômulo Moreira Conrado, o discurso de ódio é todo o discurso que tem por objetivo a “destruição de um determinado segmento social. “ [1] Seria então o discurso de ódio o uso de comunicações que possuam elementos “discriminatórios e de desumanização” de um grupo alvo. Fazendo uma correção à definição empregada pelo Alonso, a presença do fim mencionado pelo Procurador da República citado é o que caracteriza o discurso de ódio pois como é sabido, o ser humano ofende outro ser humano. Isso é um dos mais básicos recursos lingüísticos utilizado pelo indivíduo para externar sua reprovação ou antagonismo em relação a outro(s). Portanto, é preciso ter cuidado para não se confundir a ofensa ou injúria com um discurso de ódio, que é praticado visando um propósito de impacto político, religioso e social, pois senão qualquer vilipêndio, ofensa ou ridicularizarão praticada será visto como discurso de ódio, incluindo a troca de ofensas entre crianças, por exemplo.

    Apesar da imprecisão na definição do conceito de discurso de ódio da parte de meu oponente, os exemplos citados correspondem a prática do discurso de ódio pois todos eles POSSUEM de forma bem clara a presença dessa finalidade de destruição “social” em todas as suas formas possíveis.

    Agora, conhecendo de forma consciente ao que se refere um discurso de ódio, observa-se que por base nas declarações de Marco Feliciano e até no seu histórico de atuação social e política, não há de forma objetiva a presença da prática sistemática de discursos com a finalidade de destruição dos homossexuais e dos negros. Pelo contrário, a colocação de Feliciano sobre os africanos trata-se apenas de uma interpretação teológica de linha literalista sobre uma passagem do Gênesis. Tal concepção é bastante comum entre comunidades religiosas cristãs, especialmente as de origem protestante que pertencem ao “hall” de congregações de linha pentecostal, que no Brasil tem na sua maioria de adeptos a população negra.

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  5. Deixando de uma forma bem clara, se na sua confissão de fé você crê na literalidade de passagens bíblicas como o Dilúvio, então você crê que a família Noé foi preservada e que a mesma ficou responsável pelo repovoamento do mundo. A maldição hereditária rogada por Noé não foi em função da “raça” e nem da “aparência” de CAM, mas sim de um ato cometido por este contra seu pai, o que não admite e nem possibilita qualquer associação racial, conforme a citação biblica abaixo.

    “E começou Noé a ser lavrador da terra, e plantouumavinha.
    E bebeu do vinho, e embebedou-se; e descobriu-se no meio de suatenda.
    E viuCão, o pai de Canaã, a nudez do seupai, e fê-lo saber a ambos seusirmãos no lado de fora.
    EntãotomaramSem e Jaféuma capa, e puseram-na sobre ambos os seusombros, e indo virados para trás, cobriram a nudez do seupai, e os seusrostosestavam virados, de maneira que nãoviram a nudez do seupai.
    E despertou Noé do seuvinho, e soube o que seufilho menor lhefizera.
    E disse: Maldito sejaCanaã; servo dos servos sejaaosseusirmãos.
    E disse: Bendito seja o SENHOR Deus de Sem; e seja-lheCanaã por servo.
    Alargue Deus a Jafé, e habite nastendas de Sem; e seja-lheCanaã por servo.
    Gênesis 9:20-27”

    Portanto, a crença na maldição sobre a África dado este contexto onde ocorreu a transmissão da mensagem bem como o seu conteúdo, não se refere a um ato de motivação racial, mas de natureza espiritual. Salienta-se que não houve nessa citação pelo Pr. Marco Feliciano, qualquer tipo de discurso de apologia ao sofrimento dos africanos, pelo contrário, segundo o Pr. Marco Feliciano ainda na continuação e conclusão dessa dissertação em seu Twitter que a maldição de natureza espiritual sobre a África foi “quebrada na cruz de Cristo” [2].

    Concluo sobre a citação aos africanos, por base nessa análise com base nos fatos envolvendo este parlamentar, como também da questão teológica envolvida, que não há qualquer indicio e justificava para uma acusação formal ou informal de racismo. Não há apologia a práticas anti-sociais contra os africanos, não há a presença de qualquer discurso de superioridade racial, enfim, não há absolutamente nada que justifique de uma forma racional e coerente que este individuo praticou discurso de ódio na sua citação aos africanos.


    Finalizada a questão da acusação de racismo, tratarei agora da acusação de “homofobia”.

    É primordial determinar de forma bem clara o que é a homofobia.
    Historicamente a homofobia consiste em um disturbio psicológico onde indivíduos manifestam práticas irracionais de ódio contra homossexuais. Tal disturbio foi proposto em 1972, pelo psicólogo nova-iorquino George Weinberg, em sua obra “Society and the Healthy Homosexual” [3]. Com o passar do tempo, o movimento homossexual incorporou o termo e passou a atribuir a este a manifestação de qualquer “preconceito” contra homossexuais, o que por sua vez dificulta bastante uma análise mais séria sobre a questão porque qualquer tentativa mais séria de abordar o assunto acaba por naufragar em um oceano de subjetivismo. Afinal, valores advindos de uma tradição moral e ética são “preconceituosos”?
    Portanto, para tornar viável a discussão sobre a questão, colocarei a homofobia como as práticas de violência contra homossexuais, sejam físicas ou sociais, que causam danos reais aos indivíduos por sua sexualidade. Em miúdos, o que nossa Constituição veta nas garantias fundamentais.

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  6. Sendo assim, analisando friamente a frase de Feliciano dentro de seu contexto religioso e espiritual, não há qualquer menção a práticas que devam ser tomadas contra gays usando tais premissas como base. Feliciano aparentemente apenas emitiu uma opinião religiosa sobre uma prática que seu credo trata por uma “perversão” da natureza moral da sexualidade humana, um pecado que assim como qualquer outro, trás destruição e sofrimento na vida de quem o pratica. Qual seria exatamente o dano causado por este individuo aos gays? Como suas palavras podem ferir de forma objetiva, os direitos e dignidade social dos homossexuais? Uma simples reprovação não é capaz disso. É um enorme engodo supor que se um pastor acha sobre a homossexualidade imediatamente se traduz em motivação de crimes contra a comunidade gay. Algumas Igrejas cristãs tem posições semelhantes sobre hábitos alimentares e nem por isso, a Associação Brasileira de Suinocultores ou de produtores de frutos do mar emitiu nota de repúdio por se considerar alvo de uma campanha de perseguição ou vítimas de um discurso de ódio.

    Concluo também nesta questão, que não há o menor indício para que uma mente sadia e honesta possa atribuir a este individuo sem um devido histórico, evidências ou mesmo práticas retóricas associadas que ele está fazendo um discurso de ódio contra homossexuais. É tão claro a falta de critérios pra se alegar que alguém praticou “crime de homofobia”, que o próprio Procurador tentou enquadrá-lo em outro delito, uma vez que sequer há esse tipo penal sobre prática de homofobia, ou seja, uma acusação tão forte e firme quanto um castelo de areia fina das praias da ilha de Beras Basah, em Langkawi, Malásia.

    Concluo minha primeira participação deixando uma citação para reflexão e também provocação de todos que estão acompanhando este debate.

    “A midia é a entidade mais poderosa da terra. Ela tem o poder de fazer um inocente culpado e um culpado inocente, e isso é poder. Porque eles controlam a mente da massa.”

    [1] http://jus.com.br/revista/texto/24047/a-vedacao-ao-discurso-do-odio-na-constituicao-federal-de-1988#ixzz2Or8F2fwS

    [2] http://noticias.gospelprime.com.br/maldicao-africa-marco-feliciano/

    [3]http://www.librarything.com/work/138020

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  7. Réplica:


    O meu oponente me obriga a ser ainda mais pragmático ante a sua postura de defesa do indefensável e de concluir com teses jurídicas do conhecido como “J Edgar Hoover” do MPF-CE coisas que fogem ao básico da hermenêutica do Direito.

    Além disso, o discurso bíblico poderia ser deixado de lado, pois não estamos aqui para fazer um debate teológico e sim uma análise da conjuntura do discurso de ódio de um cidadão que é parlamentar que claramente usa seu cargo como meio de propaganda de idéias de preconceito racial e homofóbico mediante claro discurso de ódio que abarca injúria, calúnia, difamação e racismo, pois são “diretamente direcionados” a dois grupos de pessoas das quais ele sente extrema repulsa por razões de viés religioso e baixa cultura humana.


    Percebe-se que desde que Feliciano assumiu a cadeira de presidente da Comissão de Direitos Humanos e MINORIAS da Câmara dos Deputados FEDERAIS, ou seja, que representa a maior casa legislativa do país, não houve uma única sessão da comissão que ela pudesse trabalhar de acordo com o regimento interno ou de decoro da casa, ou até mesmo de acordo com a Constituição em levar Direitos Humanos aos humanos sejam eles brancos ou negros ou mestiços, homens e mulheres “heteros ou homos” e nem das minorias sejam elas quais outras forem.

    Ao meu ver, isso seria motivo e razão suficiente para retirar o mesmo do cargo não por questões atinentes as coisas que ele faz e pensa, mas sim porque não somos obrigados a aturar que parlamentares deixem de fazer o seu serviço por conta de um cidadão que está usando no sem promover os trabalhos da CDHM como reza a cartilha. Isso é falta de DECORO PARLAMENTAR!

    Marcos Feliciano recebeu duras críticas e todos os tipos de protestos dentro e fora das bancadas de parlamentares assim que sua posse foi efetivada. Nem os próprios parlamentares querem trabalhar com ele devido divergir das posturas do mesmo e por ele ser figura que tumultua o procedimento parlamentar da comissão com sua pregação de pastor e não de homem público do ESTADO!

    Correto é afirmar na fala do Luiz, que TODO este estardalhaço tem também a ver com as declarações que “MF” fez em sua conta de twitter , a qual TAMBÉM SERVE para promoção pública de suas outras demais funções de pastor e pregador do evangelho e formador de opinião de seus fiéis e eleitores.

    No twitter estão declarações antigas e recentes que possuem sentidos ligados ao cargo que ocupa, ou seja, todas elas são sobre minorias, mas NÃO A FAVOR das mesmas, MAS SIM CONTRA as mesmas! - Intrigante isso não é caro Luiz?

    Entretanto, é fácil afirmar com certeza total e solar clareza que TODAS as declarações de “MF” sobre o assuntos ligados aos negros, homossexuais e minorias vão no REAL SENTIDO DO DISCURSO DE ÓDIO, tendo em vista que é IMPOSSÍVEL separar o homem que pensa e declara isso do mesmo homem que é pastor e parlamentar dizendo coisa tais como:

    “ Sobre o continente africano repousa a maldição do paganismo, ocultismo, misérias, doenças oriundas de lá: ebola, AIDS, fome...etc”

    " A podridão dos sentimentos dos homoafetivos leva ao ódio, ao crime, à rejeição";

    “Depois da união civil virá a adoção de crianças por parceiros gays, a extinção das palavras pai e mãe, a destruição da familia”;

    " preciso do apoio de pessoas cristãs ou não, que sejam contrarias a união civil homossexual que é apenas a porta de entrada para o caos".


    Meus caríssimos leitores e adversário de momento - É impossível que uma pessoa de boa fé e honesta intelectualmente com o mínimo de sensatez humana não se indigne com as frases acima ditas por “MF” - É IMPOSSÍVEL!

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    Respostas
    1. Certamente, “MF” com a nítida intenção de descaracterizar os processos que ele poderá no futuro responder por racismo e injúrias, e calunias, e difamação, ele mesmo assim, tem a CARA de PAU de dizer ao ser questionado sobre as afirmações que tudo isso não passou de um “debate teológico a fim de constatar se tais linhas de estudos tinham alguma relevância, ou não”. – QUEREM MENTIRA MAIS DESLAVADA DO QUE ESSA manobra falaciosa (?) a qual visa se livrar de algumas posições odiosas para serem meramente “teológicas”(?) Façam-me o favor...

      Todos os dias “MF” está na mídia prolatando falácias mais falácias, preconceitos e mais preconceitos, numa hora velados e noutra claros e nítidos e expoentes da pobreza cultural e desonestidade intelectual do mesmo ao se dizer contrário ao que batizou de “ideologia do homossexualismo". “MF” disse um dia para o grupo GLBT: que o questionava numa sessão da CDHM: “Não sou contra os homossexuais, vamos nos ater a outros fatos”.

      Naturalmente que qualquer padre ou pastor é contra o homossexualismo e sustenta esta tese com base na interpretação doutrinal sobre a bíblia cristã. Entretanto MF já assumiu diversas vezes publicamente que, ALÉM DISSO, como cidadão ele é veemente contra atitudes homossexuais públicas como a Parada Gay, e que não aprova a “conduta homossexual” como algo humano, mas sim animalesco.

      Agora, por outro lado, isso não configura uma questão de Estado por si só. Mas, porém, todavia e quando MF que é contra o homossexualismo e negros passa a usar seu cargo na CDHM para retirar das pautas as petições dos movimentos homossexuais e negros - MF passa a ser um problema de todos nós! Tendo em vista que a CDHM é orgão criado para defender os DIREITOS HUMANOS E DAS MINORIAS! E se somos ora humanos com certeza e talvez minoria devemos nos revoltar com isso de bate pronto. Concorda ou não Luiz?

      Serei agora um pouco mais suave para quem queira alegar que MF como presidente da CDHM seria imparcial ao defender SEUS PRÓPRIOS POSICIONAMENTOS como parlamentar e pastor dentro da CDHM. A questão é: MF está sendo imparcial ou está defendendo seus posicionamentos retirando das pautas e com isso inserindo seus interesses acima dos demais do povo que é humano e minoria em certos casos?

      MF que diz coisas como: “A podridão dos sentimentos dos homo-afetivos leva ao ódio, ao crime, à rejeição" ao passo que ele jura que não é homofóbico. Além disso, MF disse: “Me baseio muito na posição política de Martin Luther King, foi um herói, um mártir. E ele tem algo em comum comigo: ele também era pastor. A diferença é que ele viveu num outro século, de outras diferenças, de outras aspirações”. Isso me soa tão belo e coerente como um corintiano cantando o hino do São Paulo com a camisa do Palmeiras e dizendo que Pelé é craque de seu time.

      Para engrossar o caldo: MF se disse CONTRA o projeto de lei que tramita no Senado em defesa da criminalização de atos de preconceito por orientação sexual mencionando que: “Dentro do projeto há pontos obscuros. Um deles é que a pessoa não pode ser constrangida nem sofrer qualquer tipo de preconceito”.

      Como o Luiz se posiciona quanto a esses pontos contraditórios da forma de pensar e agir de MF? Seria ou não um Discurso de ódio ou uma vingança por algo que ainda não está claro?



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  8. Todos nos sabemos que o Pastor Martin Luther King defendeu as minorias negras que eram impedidas de frequentar os mesmos cultos que a maioria branca dentre outros assuntos de segregação racial. Além disso, Luther King foi agraciado com o Nobel da Paz do ano de 1964 por defensa dos direitos humanos e não dos negros, porque era contra a Guerra do Vietnã também - Mas se ele fez isso no século passado o qual MF diz que em suma “nada tem a ver com as questões de hoje em dia”; porque raios se compararia ao mesmo se as aspirações cristãs dos pastores em resumo devem ser amar ao próximo independente de quem seja esse próximo?

    Espero que o Luiz seja hábil em esclarecer isso para todos nós, pois, Luther King lutava tanto pela igualdade de direitos humanos que foi mártir dessa causa naquele tempo onde a sociedade era mais religiosa e moralmente mais fechada.


    Para levar o debate ao nível da teologia e filosofia devido aos apontamentos bíblicos levantados pelo oponente gostaria de pautar o seguinte:
    Conforme o Gênesis que muitos teóricos ateístas insistem em desacreditar comparando com uma fábula para atribuir a Deus todo o mal derivado do pecado que Ele não deu origem no mundo, pois, no mundo que Deus criou para o homem inexistia a morte, a dor, a guerra, a fome, a incompreensão e as doenças e todas as coisas terríveis que caracterizam o mundo criado pós-pecado.

    Por outro lado, temos Voltaire que escreveu o romance satírico Cândido, no qual se destaca o personagem Doutor Pangloss, que é a personificação caricatural do pensamento de Leibniz, o qual caiu nas garras de Voltaire ao concluir que depois de analisar uma série de relações de causa e efeito, que “vivemos no melhor dos universos possíveis criados por um Deus".

    Entretanto, ao meu ver, falham Leibniz e Voltaire, pois Leibniz erra porque não entendeu que este não é o melhor dos mundos criados por Deus justamente porque não é o mundo que Deus criou – ou pelo menos não o criou para ser deste jeito que foi e está.
    Por sua vez, Voltaire errou ao bater num espantalho que é também o erro típico de muitos críticos da religião da nossa atualidade como fazem os neo-ateus fundamentalistas Dawkins e outros.
    Voltaire na sua sanha intelectual ataca um arremedo de religião baseado em crendices e dogmas humanos, mas se Leibniz ou Voltaire tivessem entendido corretamente as doutrinas bíblicas da criação do mundo, da queda e da redenção luciferiana, haveriam poupado o mundo de seus comentários infelizes que ainda hoje influenciam muitos que incorrem no mesmo erro: Desconhecem a Bíblia e julgam o cristianismo pelos disparates de algumas correntes religiosas que posam de cristãs.

    Agora fica para o Luiz a minha última pergunta: MF é um cristão legítimo ou é mais Pangloss mal acabado?

    Passo a palavra ao mesmo para sua réplica.

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  9. Bom, iniciando minha réplica eu menciono o fato que aparentemente o meu oponente ignorou as minhas considerações iniciais a respeito da acusação feita contra esse parlamentar sobre ele estar praticando discurso de ódio. Acredito que o Alonso seja capaz de contradizer minhas considerações caso sejam incoerentes.

    Enfim, tratando da réplica do meu adversário e de uma alegação dele sobre deixar de lado uma consideração teológica, acho que ele não se preparou corretamente para este debate. O Marco Feliciano quando citou homossexuais e AFRICANOS em seu TWITTER, ele estava falando religiosamente sobre a questão da homoafetividade em seu TWITTER. Pra quem não sabe o TWITTER é uma mídia social e como tal, estava sendo utilizado para expressão de opiniões religiosas naquele momento pelo religioso citado, isso foi citado por mim em minha primeira postagem na referência [2”]”. Portanto, conforme já demonstrado na primeira consideração, as alegações de Feliciano são de caráter religioso e se alguém pretender discuti-las no seu contexto, discutirá opiniões religiosas. Como opiniões religiosas da linha seguida por Feliciano não possuem elementos de apologia a exclusão social, ou mesmo uma desumanização. Portanto, sem as demonstrações desses elementos, qualquer PRESSUPOSIÇÃO de prática de discurso de ódio sem justificativa coerente, não apenas é incoerente, como também acaba incorrendo em uma vilanização de um individuo ou grupo de indivíduos. Ironicamente, Alonso em seu discurso, faz uso de elementos desumanizadores e de exclusão social, que ele PROPÕE inclusive no caso da comissão de DH e Minorias da Casa. Como está claro que meu oponente e muitos que acompanham a discussão ainda não têm noção da situação envolvendo essa comissão parlamentar, farei uma pequena explanação.

    O presidente da Comissão é o PARLAMENTAR que possui algumas atribuições sobre a organização e condução das reuniões. A Comissão de DH e Minorias, é uma comissão parlamentar de DISCUSSÃO sobre as questões das minorias. Marco Feliciano não é por conta desse “posto”, um representante de minorias na Casa, mesmo ele pertencendo a uma minoria religiosa no Brasil. Portanto, Marco Feliciano não representa NINGUÉM além dos 211 mil eleitores que o elegeram deputado federal por São Paulo. Portanto se alguns parlamentares e setores da sociedade são contrários as suas presenças por motivo de suas declarações que falsamente são classificadas de discurso de ódio o fazem por base em intolerância, discriminação e desrespeito aos princípios constitucionais mais elementares. Se há alguém declarando discurso de ódio contra uma minoria por base nas convicções morais e religiosas destes que não lesam direitos previstos e não fomentam exclusão social e nem agressões, são os opositores de Marco Feliciano e de seus pares de credo.

    Não obstante as declarações de Alonso não terem sido justificadas até o presente momento, ele ainda de forma caluniosa alega que: “Além disso, o discurso bíblico poderia ser deixado de lado, pois não estamos aqui para fazer um debate teológico e sim uma análise da conjuntura do discurso de ódio de um cidadão que é parlamentar que claramente usa seu cargo como meio de propaganda de idéias de preconceito racial e homofóbico mediante claro discurso de ódio que abarca injúria, calúnia, difamação e racismo, pois são “diretamente direcionados” a dois grupos de pessoas das quais ele sente extrema repulsa por razões de viés religioso e baixa cultura humana.”

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  10. Com base em que o meu desafiante comete tamanha difamação? Nem o procurador-geral da República, Roberto Gurgel considerou a possibilidade de se tratar de um exposição de opinião “racista”, mas de foi categórico em afirmar que a fala de Feliciano tratou-se apenas de uma exposição de uma interpretação Bíblica [1], sendo assim, não há o menor cabimento nessa opinião difamatória exposta, pelo contrário, se há algum embasamento é em um discurso anti-social direcionado a este individuo que além de ser colocado como um criminoso por crime que não cometeu ou que fora condenado, ainda por cima o desfigura e desumaniza, utilizando jargões anti-culturais usados outrora pelas potências dominantes para as populações africanas, como a famigerada “baixa cultura”, que induz o ouvinte a ver o alvo dessa ojeriza social, como um individuo intelectualmente raso, incapaz de ter um pensamento galgado no “bom senso”, o que vem a justificar conseqüentes adjetivos que denigrem a competência como individuo a fim de legitimar uma eventual “remoção a força” da presidência dessa comissão parlamentar, o que é legalmente impossível na atual conjuntura, segundo o presidente da Casa, Henrique Alves do PMDB que desistiu de tentar convencer Marco Feliciano a renunciar a presidência [2].

    Portanto finalizo aqui a minha réplica fazendo um apelo ao meu adversário para que nas suas próximas postagens, que ele aborde de forma objetiva os argumentos apresentados, especialmente aos que tangem as acusações de suposto discurso praticado pelo parlamentar.

    [1] http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/03/deputado-marco-feliciano-responde-por-homofobia-e-estelionato-no-stf.html

    [2] http://www.tribunadabahia.com.br/2013/04/09/henrique-alves-desiste-de-afastar-marco-feliciano-da-presidencia-da-comissao

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  11. Tréplica:

    O grande questionamento que se insurge em face dos postulados do Luiz é o seguinte: Qual é o espírito da lei e do direito positivo sobre esse fato?
    O meu oponente parece querer nos vender idéia que comparo a de que um palmeirense roxo poderia ser presidente do Sport Club Corinthians e fazer uma boa administração do clube levando em conta interesses da torcida do Palmeiras e não da torcida do Corinthians e que isso seria e deveria ser aceitável para a Fiel.

    Direitos Humanos, caso ainda não tenha se apercebido meu caro Luiz, versa sobre qualquer pessoa humana, independente de suas crenças e convicções pessoais alheias a estes mesmos direitos, pois o Direito pressupõe um dever ser, que indica com força imperativa jurídica a maneira de agir para alcançar um determinado fim. No caso dos Direitos Humanos, a finalidade é a defesa do ser humano, seja ele negro, homossexual, deficiente físico, homem ou mulher etc.

    Essa imperatividade jurídica do Direito cria ou busca criar na prática um dever que não se sujeita ao querer alheio. Marcos Feliciano foi eleito para um cargo que é regido por regras e normas de conduta e decoro que seus eleitores sejam que forem também estão sujeitos da mesma forma em suas condições como meros cidadão quando o tema é Direitos Humanos.

    Portanto, quem endossa as idéias do mesmo, seja votando nele ou aderindo a suas ações está em última análise violando o Direito posto que versa dentro dum sistema diverso da moral e fé. Como diria Fichte: “O direito permite situações que a moral não permite”. Isto é, aquilo que é lícito, como por exemplo união homoafetiva hoje em dia, pode não ser moral, mas na letra da lei que rege a sociedade essa união é lícita e deve por força da ficção jurídica ser aceita como um direito, sendo que, por sua vez, onde existe um direto existe um deve, e nesse caso o dever de quem discorde por x ou y desse direito de união é o de respeitar essa união pelo viés legalidade e não da moralidade.

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  12. As minorias não estão com base nisso intentando aviltar a sociedade nem mesmo corromper valores, estão simplesmente lutando por um escasso espaço dentro do ordenamento jurídico, o qual, por sua vez, preza por isonomia jurídica, isto é direito e deveres iguais para todos. – Discorda dessa síntese Luiz? Ou dirá que a os projetos de lei vetados pelo Pastor Marcos Feliciano são motivados por razões justas legais ante o próprio Direito; ou aceitará que e ele não está cumprindo o papel legal que o direito positivo impõe a todos e também à ele dado as funções do cargo que ele ocupa como Presidente da CDHM?

    Franco Montoro dizia sabiamente: “O Direito não permite duelo” – Isso significa que onde há uma motivação de ordem pessoal, moral ou religiosa em face duma regra de Direito é o direito que deve prevalecer para o bem estar social da coletividade em geral. Marcos Feliciano pensa nesses termos quando diz: “Quando você estimula uma mulher a ter os mesmos direitos do homem, ela querendo trabalhar, a sua parcela como mãe começa a ficar anulada, e, para que ela não seja mãe, só há uma maneira que se conhece: ou ela não se casa, ou mantém um casamento, um relacionamento com uma pessoa do mesmo sexo, e que vão gozar dos prazeres de uma união e não vão ter filhos. Eu vejo de uma maneira sutil atingir a família; quando você estimula as pessoas a liberarem os seus instintos e conviverem com pessoas do mesmo sexo, você destrói a família, cria-se uma sociedade onde só tem homossexuais, você vê que essa sociedade tende a desaparecer porque ela não gera filhos”, diz ele na página 155 do livro Religiões e política; uma análise da atuação dos parlamentares evangélicos sobre direitos das mulheres e LGBTs no Brasil”
    fonte: http://oglobo.globo.com/pais/marco-feliciano-diz-que-direitos-das-mulheres-atingem-familia-7889259

    Luiz, você adere posição de MF quando em primeiro lugar versa que: As mulheres não deveriam ter os mesmos direitos dos homens dentro dum sistema jurídico que busca isonomia e erradicação das diferenças sociais econômicas pelo trabalho - Isto é, Uma mulher deve cumprir o papel de mãe e progenitora enquanto seu marido a sustenta. Essa me parece uma visão eivada não de regras de direito, mas sim de preconceito nutrido por razões onde a Bíblia diz que a “assim como o homem é cabeça da família Jesus é a cabeça da Igreja” e tudo deve ser como está na Bíblia.

    Então, o que dizer das famílias monoparentais chefiadas exclusivamente por mulheres sem auxílio de homens ou maridos? Elas caíram na “clandestinidade” e não deveriam ter apoio da lei porque “é imoral aos olhos da sociedade ser mãe solteira”?

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  13. Em segundo plano será que você como uma pessoa de bom senso adere a falácia de que a lei, através dos movimentos GLBT estaria num plano de engenharia social tão perverso a ponto de alterar a sexualidade alheia por normas, regras de conduta ou argumentos porque a lei que concede direitos para os homossexuais incentivaria a “liberação dos instintos sexuais”?

    Do que tratamos afinal de sexualidade ou direito e o cumprimento da lei que é genérica e abstrata com o intuito de tratar todos igualmente com justiça seja em direito e deveres?

    Eu já citei em outros casos posicionamento diverso disso, mas naquela ocasião, não estava diante duma figura tão opressora da verdade como Marcos Feliciano e suas ações que me fizeram recordar duma lição de Hans Kelsen as quais me deram mínimas razões para mudar de ponto de vista: “Há um abismo entre a moral e o direito, cada qual em seu campo, e a norma é o único elemento essencial ao direito não precisando de preceitos morais”.

    Ante a isso, não poderia deixar de citar Miguel Reale que em sua Teoria Tridimensional do Direito que visualiza que: “Converter o Direito em valores envolve o ajuste polaridade de fatos e valores e uma implicação normativa que atende ao seu tempo e elementos sociais e históricos para gerar Justiça” Essa dialética entre valores de Justiça buscados pela sociedade ante os fatos temporais e sociais transformam a norma numa forma complementar o próprio Direito e atender os anseios de justiça da sociedade. De fato, é isso que torna a norma uma regra a ser seguida e não uma idéia que finda quando “eu acho que deve ser diferente disso”; pois se assim o fosse o caos se instalaria na sociedade.

    Para finalizar eu iria dize a seguinte blasfêmia: “Que o espírito da lei não pode jamais receber interferência do Espírito Santo”. – Mas isso seria inválido no caso concreto do Pastor Marcos Feliciano, pois ele opera nas categorias do espírito de porco sem a luz divina.


    Diante isso, o discurso nutre o ódio pelo o que diverso de si mesmo usando uma torta moral cristã distorcida por um "guia de cegos" e não "pastor de ovelhas" contra uma lei que não adere e não opera dentro do campo moral, mas sim daquilo que é justo para a sociedade de seu tempo e bem estar social da coletividade dando a cada um o que é seu conforme suas diferenças e condições na tentativa de equalizar as relações humanas pelos Direitos Humanos que qualquer pessoa deve ter.

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  14. Bom, iniciando minha tréplica eu menciono o fato que aparentemente o meu oponente ignorou as minhas considerações iniciais a respeito da acusação feita contra esse parlamentar sobre ele estar praticando discurso de ódio. Acredito que o Alonso seja capaz de contradizer minhas considerações caso sejam incoerentes.

    Alonso, eu realmente concordo com você! Sim, eu concordo com suas colocações, especialmente as que você fez sobre Feliciano, suas idéias e os direitos humanos.

    É exatamente por isso, meu caro Alonso, que eu estou apontando todos os equívocos de seus argumentos com base nas premissas legais que você está evocando.

    Inicialmente, você diz sobre ser uma questão de Direitos Humanos. De fato, é uma questão dos Direitos Humanos exigir-lhe o ônus sobre suas acusações de prática de discurso de ódio.

    Vejamos o que está escrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem:

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
    da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
    Artigo XI
    1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
    [1]
    Portanto por se tratar de uma questão dos Direitos Humanos e levando em consideração a presunção de inocência e a ausência de justificativas nas tuas acusações de discurso de ódio, sua “Presunção de Culpa”, está refutado, afinal de contas, você não tem amparo na lei para partir da premissa que Feliciano é réu condenado por prática de racismo e homofobia, portanto sua presença nessa comissão é inadequada.


    Você citou que Marco Feliciano foi eleito para um cargo que é está sujeito a regras.

    Diz nossa Constituição:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    V - o pluralismo político.


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Portanto, partindo do ponto inicial sobre sua falha em apontar os “crimes de ódio” cometidos por Marco Feliciano, então ele está dentro das regras que regem sua função na casa, sendo a exigência que você colocou até o presente momento está sendo cumprida.

    Sobre o caso das minorias, sendo fato que elas estão partindo da premissa que ele é uma espécie de “condenado” por prática de crimes de ódio e que portanto, não poderia estar lá, sem considerar que o mesmo não tem condenações nesse aspecto e que os principios constitucionais que regem as relações políticas garantem liberdade e pluralidade política, então as minorias estão falhando em seus intentos políticos e estão usando de má fé para com esse individuo. Citando a fala de Montoro, de fato não há essa permissão, portanto as minorias precisam de algo mais sólido para fazer acusações, até lá que não incomodem esse parlamentar.

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  15. Sobre a sua suposta preocupação com os Direitos Humanos, seria bom que você os conhecesse. Imagino que você talvez não saiba que além de um Direito Humano, a “Presunção de Inocência” é um princípio Constitucional.

    "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"

    Acredito, que você devesse rever um pouco suas colocações nesse sentido, não se esqueça que defender os Direitos Humanos implica em conhecê-los e aplicá-los a todos, como você mesmo citou, não é verdade? Portanto peço que não se esqueça na sua próxima postagem, de não se esquecer que o Marco Feliciano também está coberto por eles.

    Sobre a questão da citação às mulheres, é público e notório que sou ateu e não compartilho dos valores políticos e ideológicos de Feliciano que são baseados nos seus valores pessoais e religiosos, valores esses assegurados de ter representação política pela Constituição, como já mencionado acima. Ir contra isso é ir contra a Constituição, portanto não é objeto do nosso debate a minha concordância pessoal com os valores dele, mas o fato dele estar sendo acusado de praticar discurso de ódio pelas declarações feitas no Twitter... acusação esta, refutada até o presente momento. O que pode mudar, basta que você traga algum embasamento para suas acusações e não fique recorrendo ao princípio da “Presunção de Culpa”. Falo isso porque como você mesmo sabe, eu sou uma pessoa de bom senso, portanto caso não hajam justificativas legais, eu não vejo motivos para exigir “forca” para o Feliciano, assim como alguns “militantes profissionais” estão querendo, portanto como você mesmo evocou ao citar Kelsen, deixo aqui que as suas condenações morais a Feliciano sobre suas falas, não tem força de argumento. O que tem força de argumento é a legalidade das suas colocações, lide com isso.

    Sobre a questão do plano de engenharia social, a partir do momento em que admitimos que um pequeno grupo de militantes sociais decidam de forma arbitrária quem pode ou não ocupar uma comissão parlamentar, nós estamos jogando no lixo nossos princípios constitucionais mais básicos. A partir do momento em que aceitamos passivamente e com um certo ar de naturalidade, que manifestantes agridam e persigam moralmente e politicamente pessoas pelo seu “crime de opinião”, nós estamos movendo as engrenagens pra um tipo de consciência social desejada. Sendo assim, não é uma crença infundada, os fatos estão ai. Se a acusação de engenharia social fosse falsa, nosso debate não estaria acontecendo porque sequer alguém em sã consciência iria supor que Marco Feliciano, que não tem condenações e nem princípios legais delimitados, como reconhecido pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, pudesse ser alvo desse tipo de manifestação por parte de indivíduos conscientes que buscam amparo legal nas suas ações. Portanto, se alguém supõe que eu esteja defendendo que “em nome da religião vale tudo”, que esteja atento aos argumentos emitidos. Não estou defendendo que “em nome da religião vale tudo”, mas eu estou argumentando que se a Constituição permite, então não há justificativas para condená-lo de forma arbitrária e ilegal por prática de crimes de ódio, como propõe o meu nobre desafiante e alguns indivíduos de alguns movimentos sociais que não respeitam a pluralidade social.

    Portanto, suas colocações estão respondidas com base nos princípios legais que você evocou.
    Enfim, não se esqueça que a próxima postagem é a sua ultima chance de trazer uma justificativa coerente... cuide para que dessa vez, você não se esqueça de levar em consideração que as suas acusações precisam estar de acordo com os princípios legais evocados por você, grato.

    [1] http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
    [2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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  16. Considerações Finais

    O meu adversário em sua última participação colocou Marcos Feliciano como um sujeito inocente em cena mais uma vez. Inocente tanto na esfera processual penal, quanto inocente na sua índole, mesmo que pese contra ele a opinião púbica nacional um grave indício e prova inconteste que suas declarações racistas e homofóbicas soem como desrespeito aos negros (nesse caso também crime de racismo) e falta de decoro em exacerba-se de forma arbitrária e preconceituosa contra os homossexuais em suas falas.

    As citações que o Luiz faz Constituição Federal querem dar um ar de suposta legalidade às ações de MF, quando na verdade falta ao mesmo: ética e bom senso - em sentido até mesmo religioso devido sua condição de pastor - e sobra oportunismo político e discurso religioso inflado de demagogia e fanatismo e preconceito social, devido ele se valer da imunidade parlamentar se expressar abertamente de forma acintosa e respaldo de seus seguidores evangélicos e grupos religiosos altamente influenciáveis pela retórica de líderes religiosos.

    Em primeiro lugar quando me refiro ao campo das imunidades parlamentares, do artigo 53 da Constituição Federal da República de 1988, ressalto que ela segue a tradição de dar aos parlamentares nacionais desde o foro privilegiado quanto a processos penais enquanto estão cumprindo deu mandato eletivo até um amplo acesso e segurança aos seus atos e opiniões na função política.

    A intenção é permitir que os representantes eleitos pelo povo tenham a possibilidade de poderem exprimir suas opiniões livremente a vontade indo de encontro os anseios de seus representados e dando-lhes voz nas casas parlamentares, sem que, com isso sofram qualquer tipo de empecilho, retaliação, de interferência externa, desempenhando seus mandatos de forma livre. Entretanto, há limites a isso, e esses limites estão no campo do decoro parlamentar.

    Para os constitucionalistas renomados as imunidades são “garantias funcionais, normalmente divididas em material e formal, são admitidas nas Constituições para o livre desempenho do ofício dos membros do Poder Legislativo e para evitar desfalques na integração do respectivo quorum necessário para deliberação”.

    A chamada imunidade material, real ou substantiva, também nominada de inviolabilidade, significa que o parlamentar no exercício do mandato eletivo fica livre de punição penal pelas práticas de crime sejam eles quais forem, e caso sejam julgados por algum delito nessa fase eles tem o direito ao chamado foro privilegiado. Essa inviolabilidade também abarca o campo civil e versa sobre opiniões, palavras e votos dos parlamentares no exercício de suas funções (art. 53, caput)

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  17. Disso podemos concluir que as famosas imunidades parlamentares sob o enfoque material ou processual, são um privilégio do parlamentar e ao mesmo tempo meio expressão do mesmos, mas esta imunidade não visa proteger a pessoa do parlamentar, mas sim a atividade inerente ao cargo do qual está investido. Esse é alicerce legal quanto ao caso concreto de MF que o Luiz parece desconhecer em sua retórica ao citar que ele seria inocente até que se prove o contrário. De fato é até o presente momento, mas não de acordo com a fundamentação que ele trouxe a baila, pois MF se vale de prerrogativas que o cidadão comum não possui para se manifestar contra negros, homossexuais, grupos religiosos rivais e minorias.

    Sabemos que o comportamento dos parlamentares é uma atração a parte ao seu desempenho funcional. Como o caso de Romário que é falastrão e polêmico em assuntos ligados ao futebol e Copa do Mundo de 2014. Apesar dos deputados e senadores não responderem civil e criminalmente por seus atos durante o exercício de seus mandatos, estes mesmos estão limitados pelo instituto do decoro parlamentar, o qual, por sua vez, pode fazer o parlamentar receber punições da própria Casa Legislativa em que cumpre seu mandato.

    Ante a isso cabe citar a Ministra Ellen Gracie, no julgado sobre Jader Barbalhos: “A decência moral e intelectual deve ser a baliza dos deputados e senadores no exercício de seus postos políticos.
    Os mesmos devem se conduzir pessoalmente e funcionalmente de maneira exemplar, de forma a evitar ao máximo o abuso opinativo da mídia sobre suas ações e escândalos como parlamentares tendo em vista a relação das prerrogativas que lhes foram outorgadas pela nossa Constituição não serem objeto de barganha para a popularidade, nem mesmo demonstração de opiniões que incitem os eleitores e a mídia torná-los veículos de causas indecentes de falso moralismo e falsa postura intelectual”.

    Nesse escopo o decoro parlamentar é uma regra ordem legal e também moral que possui a finalidade de disciplinar os membros do congresso acerca dos atos praticados como parlamentares.

    Conforme isso, sendo essa uma das finalidades principais do decoro, a tese que lanço maior foco, seria que o decoro é uma forma de impedir o abuso das imunidades conferidas aos parlamentares pelos mesmos quando a postura destes se torna perniciosa, inconveniente e danosa a sociedade civil a qual representa via mandato eletivo.

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  18. Para ingressar nas minhas considerações finais propriamente dita, recapitulo que o deputado e pastor MF tem grande enfoque mídia e respaldo de sua congregação de “fiéis eleitores” e outras pessoas que devido a mera ignorância da lei e boa fé não se atentam para o modelo de discurso fanático religioso e preconceituoso que o mesmo emprega tanto como pastor quanto parlamentar.

    Usar a boa fé das pessoas e sua religiosidade para formar base política eleitoral é um meio reconhecidamente comum de buscar o poder político quando já se detém certo poderio financeiro dentro do mesmo esquema de exploração do sentimento religioso.

    Usar o cargo eletivo para dar voz a esses grupos de pessoas que elegem e comungam da mesma ideologia religiosa com intenções veladas de poder econômico pessoal e político grupal, são sem dúvida, ainda mais aviltantes do que explorar isoladamente o sentimento de fé religiosa das pessoas ingênuas, pois vai além do charlatanismo religioso e passa ser um projeto de poder às custas de idéias onde a caridade é uma via de mão única do rebanho para o pastor, que é financiado pessoalmente e politicamente por pessoas enganadas desde o início do processo de charlatanismo religioso até o projeto final de fazer política via eleitores crentes.

    Isso é uma das formas mais nocivas de populismo e demagogia que nasce fora do campo propriamente político, mas que migra do campo da religião para esse campo da política como forma e método que já é famoso e antigo pelo estadismo vaticanista e jogo de influências do poder fé sobre o poder temporal da política, como até mesmos o evangélicos estufam o peito nas suas críticas a Igreja Católica do passado e presente tendo em vista o caso Vatileaks.

    Isso torna mais repulsivo e danoso esse processo quando o discurso religiosos e político eiva seu conteúdo de ódio e aversão a outros grupos religiosos, raças, pessoas de orientação sexual distinta e minorias, sendo que muitos desses grupos e pessoas são cristãos e comungam valores morais e espirituais quase idênticos e onde também negros e homossexuais e minoras fazem parte dessas denominações religiosas.

    Espero que esse debate tenha servido ao leitor como um ponto de nova reflexão de suas idéias, especialmente para aqueles que são favoráveis as ações e declarações do Deputado e Pastor Feliciano pelo viés religioso e político, para que com isso enxerguem o mesmo além da fachada de homem público e líder religioso.

    Agradeço ao meu colega debatedor Luiz de Tenebris pela cordialidade e gentileza de gastar seu tempo e capacidade retórica com este duelista retórico que aqui encerra a sua participação nesse debate com a sensação que este será um dos debates mais famosos e comentados da comunidade!

    E tenho dito!

    “A retórica é arte de dirigir mentes humanas” Platão

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  19. Inicio minhas considerações finais mencionando o fato que meu oponente ignorou as minhas considerações iniciais a respeito da acusação feita contra esse parlamentar sobre ele estar praticando discurso de ódio. Infelizmente o Alonso não tentou justificar as acusações e nem rebater os contra-argumentos que demonstram que por hora, com base apenas nestas alegações o parlamentar em questão não cometeu o “discurso de ódio”, enfim, é uma pena. Eu julguei que ele seria capaz de tentar ao menos responder a estas considerações, portanto saliento já de início este ponto porque é a partir dele que eu irei fazer as minhas considerações finais.

    Enfim, Sr. Alonso... como você percebeu, eu rebati suas alegações de culpa com base nos princípios legais que evocaste. A presunção de inocência contida na Constituição e na Declaração de Direitos Humanos não é afetada pela opinião nacional, até mesmo porque nem é opinião nacional. A falsa indução da mídia já está há muito desacreditado. Se somássemos todos os setores contrários a Marco Feliciano, teríamos quantos cidadãos? Você tem alguma idéia? Acredito que não, portanto sua alegação de “opinião nacional” precisar ser provada para ser usada em um debate, como você não terá a oportunidade e não cuidou de justificá-la na sua postagem, ela não poderá ser considerada útil a discussão. Além do mais, apelo a maioria é uma falácia lógica. A maioria dos alemães eram a favor das medidas de Hitler, isso não significa que elas eram coerentes e nem justas apenas por isso, sendo assim, além de ser uma colocação injustificada (na postagem), ainda é uma falácia lógica usar opinião da maioria pra validar um argumento. Não é a opinião da maioria que prova ou justifica que Marco Feliciano praticou discurso de ódio, é a apresentação dos fatos, a analise racional das sentenças, é a conclusão coerente extraída das premissas e nesse quesito infelizmente, você deixou a desejar em nossa discussão.

    Quanto a sua dissertação sobre as garantias constitucionais e sobre a imunidade parlamentar, ela é desnecessária. Nossa discussão trata-se da suposta prática de discurso de ódio. Portanto o que interessa nesse debate era o embasamento da acusação feita por você. Eu não estou “colocando” Feliciano como inocente, a presunção de inocência é um direito assegurado a ele e a qualquer outro brasileiro. Novamente, se você é um defensor dos direitos humanos, é sua obrigação respeitá-los. Você não pode ignorar ao seu bel prazer o fato que Marco Feliciano merece um julgamento justo e que este não pode ser pautado em uma “tirania da maioria”... apesar de que prefiro colocar como uma “tirania da mídia”, já que fora da mídia, protestos pouco expressivos foram feitos... homossexuais são mais de 10 milhões no Brasil [1] e a maior manifestação contra Marco Feliciano tinha menos de duas mil pessoas e boa parte dela não era composta de homossexuais, mas de militantes sociais, que não representam os maiores movimentos sociais que são os das comunidades eclesiais de base e os dos trabalhadores. Portanto a sua tese de decoro deve ser baseada em fatos, não em “clamor popular”, porque é justamente para isso que se assegura a presunção de inocência a todos, para que uma eventual maioria não lese direitos básicos de uma minoria, no caso, o Feliciano que pertence a uma minoria religiosa no Brasil que corresponde a quase 6% da população brasileira [2].

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  20. Quanto a suas colocações acerca da praxe política do Feliciano, suas alegações de populismo e demagogia beiram a anti-locução, muito incomum para quem pretende defender os direitos das minorias. A questão é que a participação política é lícita e assegurada pela Constituição e pela Declaração dos Direitos Humanos. Todos os cidadãos têm direito de militar em prol de suas convicções respeitando delimitações constitucionais. Até ontem, não foi encontrada na Constituição que era proibido aos cidadãos serem contrários às aspirações de novas leis e interpretações legais do texto constitucional, por hora, a participação política dos evangélicos representados nos representantes da chamada “bancada evangélica” está dentro das regras e baseado no que diz nossa Constituição, eles estão amparados nas suas reivindicações. Portanto meu caro Alonso, eu não vejo motivos para teorias da conspiração, falso alarde e anti-locução que beira o discurso de ódio contra evangélicos que fazem uso do seu título de eleitor e usufruem os direitos constitucionalmente assegurados. Não entenda a minha posição como apologia aos valores que eles defendem, mas sim de respeito a Constituição, uma manifestação de um honesto espírito democrático e principalmente o reconhecimento desses indivíduos como seres humanos dignos de usufruírem de direitos já assegurados, ao contrário do que “muitos na mídia” acham e dada nossa discussão, me parece que você também.


    Enfim, finalizo minhas considerações finais agradecendo a oportunidade, a cordialidade e deixando um conselho para eventuais duelos posteriores, que haja mais atenção quanto aos argumentos propriamente colocados, porque colocações baseadas apenas em dissertações hipotéticas é retórica, e colocações baseadas em observações dos fatos é conhecimento. Em discussões sobre responsabilidade de atos da parte de um indivíduo, o conhecimento prevalece sobre a suposição.

    Enfim, abraços e obrigado a todos.



    [1] http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/5534_O+PODEROSO+MERCADO+GAY

    [2] http://noticias.gospelmais.com.br/assembleia-deus-denominacao-mais-cresce-brasil-38378.html

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