segunda-feira, 5 de março de 2012

Patrick X Paula - Pirataria Digital


    • Patrick Brito Cara duelista, segundo o artigo 3º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis, e segundo os §§ 1º e 3º do artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, pirataria é a reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente, e o oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro direto ou indireto, sem atorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente; equiparando-se a pirataria ao roubo. Pelo exposto, para você é certo roubar?
      30 de Janeiro às 15:56 ·  ·  1

    • Paula Soratto Caro Patrick, pela nossa legislação atual, a troca de qualquer arquivo pela internet é consideado pirataria, seja uma música, um vídeo, um documento de texto ou até mesmo uma imagem.
      Acontece que as leis são feitas exatamente para se adequar ao comportamento humano, e não o contrário. Basta ver como a mesma mudou até os dias atuais.
      Já foi permitido ter escravos humanos, e até o começo do século passado as mulheres tinham menos direitos legais que os homens.
      Quando uma certa sociedade muda , as leis também devem mudar. Esse compartilhamento de informações é algo muito recente, logo, as leis ainda não se adequaram.
      Veja bem que a própria definição de pirataria é algo vago, da mesma forma como definir quem perde ou ganha com ela. Roubo: "Apropriar-se de (bem móvel pertencente a outrem), mediante violência ou ameaça."
      Creio eu que atribuir o valor roubo à pirataria seja igualmente vago. Alguém invadiu a gravadora ou distribuidora para "roubar" a matriz da obra para daí fazer várias cópias "piratas"? Nesse caso teríamos a configuração de um "roubo".
      O mundo todo promove esse desenvolvimento técnológico, permitindo criar e comercializar, livremente, equipamentos com capacidade de copiar CD’s e DV's e depois tem a irônia de pedir para não copiar ou de dizer que só pode copiar para determinados fins?
      Será que nossos legisladores pensavam que iam realmente ter as rédeas da situação? Essa é uma briga que já começou perdida amigo.

      30 de Janeiro às 21:23 ·  ·  5

    • Patrick Brito Diz o artigo 5º da Constituição:

      (...)
      XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
      XXVIII - são assegurados nos termos da lei:
      a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
      b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
      (...)

      A legalização da pirataria violaria o referido artigo, que diz respeito aos direitos e garantias individuais e, conforme diz o artigo 60 da Constituição, NÃO pode ser modificado:

      (...)
      § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
      IV - os direitos e garantias individuais.
      (...)

      Diz o artigo XXVII da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

      1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
      2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

      Legalizar a pirataria significaria desrespeitar os direitos humanos e infringir as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

      Uma mudança na sociedade não é suficiente para justificar uma mudança na legislação, ou a pesquisa com células-tronco embrionárias poderia ser permitida mesmo esbarrando no compromisso médico de sempre proteger a vida e nunca causar dano, por exemplo.

      Concluindo, sendo os direitos autorais bens móveis, conforme o artigo 3º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e roubar, conforme o Minidicionário Aurélio, apropria-se de algo, de modo enganoso, pirataria é roubo SIM.

      31 de Janeiro às 02:24 ·  ·  1

    • Paula Soratto É evidente que não estamos tomando o termo "roubar" como é utilizado estritamente no código penal.
      Mesmo assim, como todos sabemos e você também deveria saber uma vez que iniciou sua argumentação falando disso, não é bem de furto que se condena algum acusado de pirataria, mas sim pelo artigo 184 do Código Penal.
      É engraçado como todo mundo critica, num ar quase puritano, os CDs e DVDs chamados piratas, mas aplaude a quebra da patente dos medicamentos de marca, que dão origem aos chamados genéricos, que nada mais são do que remédios piratas.
      Ora pois, o príncipio é o mesmo. O laboratório pesquisou, investiu, contratou cientistas e ao descobrirem uma nova fórmula, vem outro que não fez nada disso, copia a fórmula e vende o medicamento por menos da metade do preço.
      Vivemos em uma época de transição, onde a tecnologia impõe novos processos, produtos, abre uma imensidão de possibilidades no setor da produção/processamento/distribuição da cultura.
      E temos uma legislação que foi escrita para
      o contexto da 2a revolução industrial. É disso que se trata. Roubo é o escândalo de um cd que custa R$ 40,00 e o artista só fica com R$ 2,00 dos mesmos. A indústria da cultura foi pega de calças curtas na curva dos caminhos que ela própria ajudou a traçar.

      Queriam o quê? Que todos aceitassem gratuitamente que cultura é só pra quem pode pagar(como o infeliz do jornalista da RBS/Globo que atribuiu a culpa dos engarrafamentos aos 'miseráveis' e aos 'pobres' que 'nunca leram um livro, mas podem comprar um carro')?
      A produção cultural, caro duelista, não é de propriedade privada. Quando o artista cria uma obra, ela é patrimônio de todos, não é uma mercadoria qualquer. O grande problema é que os poderosos, como sempre fizeram, só querem se beneficiar.
      Enquanto cidadãos, somos também responsáveis e convocados por e para promover a justiça social. Portanto, se a lei não é justa ou se beneficia apenas uma parcela da sociedade em detrimento das outras, devemos SIM ser "Éticos" e questionar a sua validade.
      As grandes indústrias fonográficas estavam contabilizando lucros que chegavam a 100%, em relação ao custo. Em contrapartida, os autores intelectuais das obras - os artistas - sempre ficaram com a ínfima parte desse lucro. Arte não é uma mercadoria qualquer; todos devem ter acesso.
      Cada vez mais os artistas "abrem os olhos" para a questão da pirataria e acabam percendo que, ao contrario do que querem que pensemos, ela pode ser uma excelente fonte de divulgação de seus trabalhos e que, além disso, os piratas não são seus reais inimigos e sim aqueles que deles se aproveitam para aumentar potencialmente seus lucros privados.

      Contudo, confesso que fiquei curiosa: O Windows, o Office e outros programas de seu computador são originais?

      31 de Janeiro às 11:36 ·  ·  2

    • Patrick Brito Cara duelista, assim como quem pirateia responde pelo crime de pirataria, quem desvia dinheiro público responde pelo crime de peculato. Mas do ponto de vista moral, desvio de dinheiro público também não é roubo?

      Diz o artigo 1º da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999:

      (...)
      XXI - Medicamento Genérico - medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI;
      (...)

      Conforme diz o referido artigo, os genéricos não são medicamentos pirateados como você disse, os genéricos são cópias de medicamentos cujas patentes expiraram, portanto, medicamentos cujas patentes ainda não expiraram, não podem ser copiados e comercializados como genéricos.

      Como eu lhe disse na réplica, uma mudança na sociedade não é suficiente para justificar uma mudança na legislação, pois desde o Projeto Manhattan, os EUA e mais quatro países, todos membros do Conselho de Segurança da ONU, mesmo possuindo tecnologia para fabricação de armas nucleares, estão impedidos disso, tal como os demais países que ratificaram o Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares, incluindo o Brasil. Quando uma mudança na legislação esbarra nos direitos humanos, como a abolição da proteção autoral, não pode ser deliberada. O caminho para a popularização da produção cultural não é a pirataria, mas a redução da carga tributária sobre livros, CDs, DVDs, etc.

      Sobre o sistema operacional e os programas do meu computador pessoal, felizmente, são originais.

      31 de Janeiro às 19:17 ·  ·  1

    • Patrick Brito P.S.: Ao furto ou roubo da propriedade intelectual alheia, damos o nome de "Pirataria".

      ROCHA, Hilton Ricardo. Software & Direito - Definição, Criação e Propriedade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 23, 30/11/2005 [Internet].
      Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=149. Acesso em 01/02/2012.


      www.ambito-juridico.com.br
      A tecnologia digital, marcada pela busca incessante por informações, pelo rápido...Ver mais
      1 de Fevereiro às 01:12 ·  · 

    • Paula Soratto Eu, caro adversário, vejo os remédios genéricos como uma ‘pirataria legal’. Os respectivos laboratórios não passam anos desenvolvendo um medicamento eficaz para que, tempos depois o governo lance um medicamento com uma substância similar e desenvolvido totalmente a partir do produto original?
      Não digo que sou contra os genéricos, porque de fato não sou. Mas gostaria de entender o porquê da não liberação da ‘pirataria popular’ tendo em vista a ‘pirataria legal’.
      Onde termina a barreira do legal e começa a ilegalidade afinal das contas?

      Os remédios tem proteção de patente por cinco anos, após esse prazo qualquer laboratório poderá fabricar e registrar o produto que deverá ter o teste de bioequivalência. No caso dos CDs e DVDs não há essa quebra de patente e são protegidos por lei por direitos autorais.
      Consegue enxergar a discrepância entre os dois?
      Ainda vejo a mudança da legislação como a maior aliada na resolução desse problema. Não falo de qualquer mudança. Talvez tudo isso seja somente uma questão de assumir que vivemos em outra era: a era das coisas virtuais, e assim devem ser tratadas:

      Leis específicas para "dimensões" específicas.

      Será mesmo que as novas práticas cibernéticas e tecnológicas podem ser julgadas com a mesma legislação e juízo de valor? Acaso, não precisaríamos de uma ‘Legislação específica’, que fala a linguagem da mesma para só então classificar o que é e o que não é um crime? Talvez por isso não se consiga combater os abusos, pois estão usando as armas erradas. Até que ponto está se fazendo bom uso dos custos públicos mobilizando polícia e Justiça para proteger lucros privados? É melhor contratar 50 mil fiscais para agir na lei atual ou muda-la?

      As leis do Estado não são e não podem ser absolutas. Elas são variáveis. Sempre modificam e uma das formas de promover essa mudança para um melhor ajuste social é pela pressão popular.
      Relembrando amigo: O mercado vende o aparelho de DVD pra copiar, vende CD e DVD virgem (que só servem para virar cópias) e depois pede para que o Estado regule e proíba copiar? Ou ainda que delimite o que eu posso ou não fazer com os recursos disponíveis em um aparelho que paguei por ele o preço que me pediram? Existe muita coisa envolvida nisso.
      Existe muito interesse econômico e financeiro de grupos poderosíssimos, que sempre lucraram absurdamente sob a proteção do Estado.
      Não quero nem entrar no mérito da injusta divisão de renda que existe em nosso país, além da falta de empregos e oportunidades. Mas se a realidade fosse outra será mesmo que muitas pessoas iriam querer ficar empurrando um carrinho de CD e DVD pirata o dia inteiro?
      Não entendo como defende medicamentos ‘genéricos’( como você os chama, prefiro o termo pirata) que é saúde viável a todos, e não consegue ver que a cultura também tem esse direito:
      “Toda a pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.” conforme Direitos Humanos, 1947, Artigo XXVII § 1.

      Acho, aliás, de ótimo bom gosto que seus programas sejam originais. Quando assiste a novelas, e gosta de determinado som, compra o CD ou você tem baixado músicas?

      *Aguardo suas considerações finais, ou como você mesmo o renomeou "Seu Checkmate". E deixo assim meu melhor para o fim.

      1 de Fevereiro às 15:10 ·  ·  5

    • Patrick Brito Diz a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996:

      (...)
      Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
      (...)
      Art. 70. A patente extingue-se:
      I - pela expiração do prazo de vigência;
      (...)
      Parágrafo único. Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.
      (...)

      Cara duelista, conforme diz a legislação, a patente é uma concessão outorgada pelo Estado, pelo prazo de 20 anos e não 5 anos como você disse, portanto, extinta a patente, a invenção passa para o domínio público. Por isso, genérico não é pirata, diga-se de passagem, há muita diferença entre medicamento genérico e medicamento pirata. Para os direitos autorais, vigora a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998:

      (...)
      Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
      (...)

      Logo, ao contrário do que você disse, os direitos autorais não são eternos, mas diante da discrepância entre o prazo de vigência de uma patente e de um direito autoral, sou favorável a uma mudança na legislação a fim de corrigir essa disparidade. O que dificulta o acesso à cultura não são os direitos autorais, o que dificulta o acesso à cultura são os impostos. Vale ressaltar, não há como liberar o compartilhamento de músicas e filmes protegidos por direitos autorais e não liberar o comércio de CDs e DVDs piratas, geralmente ligado ao tráfico de drogas e de armas e ao contrabando e ao descaminho. Percebe os desdobramentos da sua proposta? Concluindo, ao argumento do papel social da propriedade - público - viola-se o princípio constitucional da própria propriedade - privado.

      2 de Fevereiro às 00:49 ·  ·  2

    • Patrick Brito P.S.: Cara duelista, a verdadeira cultura está há muito tempo disponível em domínio público e livre de proteção autoral, a obra completa de Machado de Assis, por exemplo:

      http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp

      2 de Fevereiro às 02:20 ·  · 

    • Paula Soratto Começo minha finalização o agradecendo pelo maravilhoso debate, obrigada por seus lúcidos comentários.
      Apesar de sua postura sobre o assunto ser uma postura clássica e assumida pela minoria das pessoas, você contribuiu bastante para o debate. Na verdade, não é minha intenção fechar a questão, mas, pelo contrário, deixá-la aberta para novas discussões. Penso que esse assunto ainda merece muita atenção. A coisa não é tão simples quanto eu coloquei, nem tão simples como você colocou.

      Os próprios artistas do mundo moderno em que vivemos estão cansados de lutar contra o que não dá pra impedir. O grande compartilhamento de arquivos e informações do século XXI se transformou em algo monstruoso em um espaço curtíssimo de tempo, se assim me permite dizer.
      Conseguimos centralizar TODOS os conhecimentos do mundo em um lugar só, onde a informação está exposta para quem tem sede do saber. Tudo, meu amigo Patrick, é cultura. E o dever de escolher qual lhe veste bem, é de cada um.

      Demonstrando a sua atitude em entender que o valor agregado da sua obra e o encanto que as pessoas tem por ela são mais importantes que a tentativa de venda desenfreada de livros, disse Paulo Coelho: “Piratas do mundo, uni-vos e pirateiem tudo que escrevi!” leia o artigo completo: http://paulocoelhoblog.com/2011/05/30/pirateiem-meus-livros/.

      Todavia a pirataria tem que ser analisada de todos os ângulos possíveis, ela possui prós e contras muito extremos um do outro. E estes devem ser minuciosamente verificados e assim estipulados seus pesos.
      Obrigada por citar os impostos do Brasil, mas não havia me esquecido dele. Vou citar até um exemplo pelo qual estou passando para assim retrata-lo; Tenho um amigo da Austrália que comprou um IPOD ao meu pedido e deve me mandar dentro de uma ou duas semanas. O aparelho pelo qual estou pagando míseros 40,00 dólares está à venda aqui no Brasil por um pouco mais que o quadruplo do valor. Acho que não preciso falar mais nada não é? Os números por si só bastam.

      O que estamos vendo é um movimento que permite que a humanidade, como um todo, possa ter acesso ao que ela mesma produz, todo dia, o tempo todo.
      O que todos sabem, mais não querem ver, é que tudo o que não traz retorno ao nosso governo é tido como ilegal. Não estou blefando, uma vez que esses produtos não enchem os bolsos de nossos políticos, eles não prestam. Gostaria de afirmar que isso ocorre apenas no Brasil, mas estaria mentindo.
      Enfim finalizo minhas argumentações com um vídeo muito legal que o fará entender de vez o valor “moral” da pirataria e do roubo. Espero que goste, e que a musiquinha se repita por várias vezes até você memorizar, rs.
      http://www.youtube.com/watch?v=LXilEPmkoQY


    • Paula Soratto Ps. Sobre as patentes, há várias 'falhas' na lei que permitem o governo quebra-la antes de tempo determinado, já aconteceu com vários laboratórios de medicamentos originais que após tal "incidente" "quebraram", um dinheirinho a mais no bolso do político sincero? magina é só minha imaginação fértil.

      Ah sim, fiquei magoada que não me respondeu se tem baixado músicas online ultimamente :(


    • Patrick Brito Debate encerrado!

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